STJ condena homem que divulgou mensagens de grupo de WhatsApp
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil após a divulgação de mensagens privadas de um grupo do WhatsApp, sem a autorização dos envolvidos. O valor deve ser pago a um dos ofendidos.
O autor dos prints, e as pessoas expostas, são membros da diretoria do time de futebol Coritiba Foot Ball Club. Nas conversas, eles criticavam à administração do clube. As conversas foram exibidas em redes sociais e também na imprensa.
Segundo o homem que entrou com a ação, a divulgação lhe causou dano moral já que sua imagem e honra ficaram "desabonadas perante o público". Ele narra que precisou deixar o cargo que ocupava na diretoria do Coritiba após o ocorrido.
Em razão da intimidade e da confiança recíproca existente entre os membros do referido grupo, fundou-se um verdadeiro contrato tácito de que as conversas seriam escudadas pela descrição e privacidade, pois, afinal, tal aplicativo era utilizado para tratar dos assuntos mais diversos, naturais de rodas de amigos."
Argumento do ofendido em ação do STJ
O autor dos prints contestou o argumento e disse que não tinha amizade com os integrantes do grupo e, portanto, inexistia a relação de confidencialidade. Segundo ele, a publicação das mensagens teve finalidade de levar ao conhecimento do público assuntos de interese.
Para a 3ª Turma, terceiros só podem ter acesso ao conteúdo de mensagens do WhatsApp mediante consentimento de todos os participantes ou a partir de autorização judicial.
"É certo que ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público", diz trecho da decisão.
Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor."
3ª Turma do STJ julga homem que divulgou mensagens de grupo de WhatsApp
No entendimento da 3ª Turma, o autor dos prints divulgou as mensagens para expor as opiniões manifestadas pelo emissor, sem objetivo de defender direito próprio. "Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido, restando caracterizado o nexo de causalidade entre o ato ilícito perpetrado pelo recorrente e o prejuízo experimentado pela vítima".
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