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Cota de importação: confira o que dá para trazer do exterior com US$ 1 mil

Diversos produtos podem ser trazidos do exterior, fique atento às regras - Getty Images
Diversos produtos podem ser trazidos do exterior, fique atento às regras Imagem: Getty Images

Simone Machado

Colaboração para Tilt, em São José do Rio Preto (SP)

14/01/2022 10h32Atualizada em 14/01/2022 10h32

A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor que cada passageiro pode trazer do exterior sem pagar impostos, e de US$ 300 para US$ 500 as compras em lojas "duty free" e francas de aeroportos e portos. Isso vale desde o dia 1º de janeiro para mercadorias trazidas via área ou marítima.

Vale explicar que as compras em "duty free" são contabilizadas separadamente da cota de importação, assim, um turista que viaja ao exterior de avião, pode trazer US$ 1.000 em mercadorias compradas em lojas do país que visitou e mais US$ 500 em produtos adquiridos nessas lojas dos aeroportos.

Produtos isentos

Produtos de uso pessoal como aparelho celular, relógio (até 3), câmeras fotográficas, roupas, perfumes e tênis, por exemplo, não são contabilizados na cota de isenção. Mas, para isso acontecer, é preciso que seja caracterizado o uso deles pelo turista, por isso a dica é que o viajante abra e use esses produtos logo após a compra, ainda durante a viagem.

Além disso, para caracterizar produto de uso pessoal e não ser taxado, é preciso ficar atento às quantidades. No caso dos eletrônicos, é normalmente autorizado trazer um de cada (ex: um celular; uma câmera, etc.).

A exceção fica por conta dos relógios, que são permitidos até três exemplares por pessoa.

Já em relação às roupas, calçados, perfumes e maquiagens, não há uma regra sobre a quantidade. É preciso bom senso.

Além de itens de uso pessoal, são isentos e livres da cota de impostação livros, folhetos e periódicos adquiridos no exterior.

Alguns produtos isentos:

  • roupas, desde que diferentes e em pequenas quantidades;
  • equipamentos eletrônicos (1 de cada);
  • bebidas (até 12 litros);
  • relógios (até 3);
  • tênis, roupas, itens para a casa, cama, mesa e banho;
  • vitaminas e cosméticos (em pequenas quantidades que não caracterizem comercialização).

Pagando taxa

Apesar de ser permitido trazer os mais diversos itens do exterior para o Brasil, alguns deles não entram na listagem de "produtos de uso pessoal" e precisam estar no limite de valor de US$ 1.000 para não serem taxados.

Acima desse valor, o viajante deverá declará-los e pagar o imposto de importação no valor de 50% em cima do valor excedente.

Caso a declaração do produto não seja feita, o consumidor será autuado e além do imposto vai pagar uma multa no valor de 100% sobre o valor excedente.

Porém, diversos equipamentos eletrônicos custam menos fora do Brasil e o turista consegue trazê-los facilmente sem ultrapassar a cota de US$ 1.000.

Entram nessa lista alguns modelos de celular, fones de ouvidos, pulseiras e relógios inteligentes, óculos de realidade virtual, videogames, altos falantes com assistentes virtuais, equipamentos para a casa, como robôs aspiradores e câmeras de segurança.

Veja alguns exemplos:

  • iPhone 13 Pro (128Gb): US$ 999
  • iPad (256 GB): US$ 479
  • Samsung S21 (128 GB): US$ 799
  • Galaxy Watch 4: US$ 399,99
  • Notebook HP (256 GB): US$ 569
  • Câmera Canon T8i: US$ 899
  • PS5(256 GB): US$ 399
  • Relógios Invicta, Armani, Diesel: US$ 150
  • Relógio Garmin: US$ 200
  • Babá eletrônica: US$ 100
  • Aspirador robô (autoesvaziante): US$ 400
  • Sistema de câmera de segurança: US$ 300

Fique atento à quantidade de cada item para não ultrapassar o valor máximo da sua cota.

Lembre também que o valor da cota é referente a cada passageiro, incluindo as crianças.

Não pode trazer do exterior

Apesar de muito ampla, a lista de itens que podem ser trazidos do exterior para o Brasil tem algumas exceções.

Alguns produtos têm a entrada proibida no país e isso independe do valor ou se o viajante está dentro da sua cota máxima:

  • produtos falsificados;
  • cigarros e bebidas destinados à venda exclusivamente no exterior (mesmo que fabricado no Brasil);
  • réplicas de armas de fogo;
  • agrotóxicos;
  • remédios não autorizados pela Anvisa e drogas.