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SP já soma mais de 13 mil denúncias de stalking no estado; proteja-se

Stalking virtual e pessoal virou crime em 2021 - Getty Images/iStockphoto
Stalking virtual e pessoal virou crime em 2021 Imagem: Getty Images/iStockphoto

Simone Machado

Colaboração para Tilt, em São José do Rio Preto (SP)

18/02/2022 04h00Atualizada em 18/02/2022 12h16

A SSP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) registrou ao menos 43 denúncias por dia de stalking desde que a prática de perseguir pessoas virou crime em todo o país, em abril do ano passado. Dados do Estado, antecipados a Tilt, mostram que os boletins de ocorrência registrados em menos de doze meses já chegam a 13.397.

O crime de stalking envolve a perseguição de alguém por meio físico e/ou digital de forma repetida, como em redes sociais e em aplicativos de troca de mensagens, por exemplo. A prática foi incluída no Código Penal a partir da promulgação da Lei nº 14.132, de 1º de abril de 2021.

Laércio Ceneviva Filho, delegado titular da divisão de crimes cibernéticos do Deic, órgão de execução da Polícia Civil de SP, explica que o crime consiste quando uma pessoa invade repetidamente a esfera da vida privada da vítima, por meio de atos repetitivos de modo a restringir a liberdade ou atacar a privacidade, ou reputação, da vítima. Nesses casos, resultando em um dano à integridade psicológica e emocional.

"Há o emprego de diferentes formas de perseguição, a exemplo de ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, aplicativo ou email, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta, dentre outras", explica o delegado.

A pena para o crime de stalking é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. "Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, que admite a transação penal como pagamento de cesta básica, prestação de serviços à comunidade, entre outras medidas", acrescenta Ceneviva Filho.

Contudo, a pena pode ser agravada em 50% caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso e mulheres por razões da condição de sexo feminino, bem como se for realizado por duas ou mais pessoas com o uso de arma de fogo. Se houver outro tipo de violência associada, a pena de perseguição será somada à do ato violento.

O crime no mundo virtual

O termo "stalking" do inglês se tornou popular no Brasil por se referir a pessoas que espiam e vasculham a vida de alguém nas redes sociais e, por muito tempo, essa atitude foi considerada normal. No entanto, quando essa "curiosidade" passa dos limites ela é enquadrada como crime.

É importante ficar atento a algumas diferenças, já que apenas olhar um perfil na rede social, por si só, não se enquadra no delito. Porém, como explicou o delegado, quando a prática compromete a integridade física ou psicológica, bem como a privacidade da vítima, já pode ser considerado um crime.

O problema é quando o seguir alguém vira perseguir. O alerta é disparado quando a pessoa deixa de lado tarefas cotidianas para vigiar a vida alheia —seja dentro ou fora das redes sociais, segundo Katty Zúñiga, psicóloga do NPPI (Núcleo de Pesquisa da Psicologia em Informática) da PUC-SP.

"Se este comportamento é constante e feito várias vezes ao dia, com a intenção de vigilância, aí sim falaríamos de uma pessoa obcecada por outra", explica. "Deixa de ser uma curiosidade e passa a ser um comportamento doentio quando justamente a pessoa perde o controle e deixa de fazer suas atividades cotidianas para poder ficar vigiando o outro."

Denúncias são importantes

Fazer o registro de ameaças de perseguidores é importante para aumentar a proteção da vítima e para que políticas públicas possam ser desenvolvidas para combater o problema. Os boletins de ocorrências fornecem dados para que a polícia possa traçar estratégias e identificar potenciais riscos.

O processo pode ser feito na delegacia mais próxima de você. Alguns estados permitem que a formalização da queixa seja feita de modo eletrônico. Uma dica é procurar nos sites oficiais informativos de como fazer.

"É importante ressaltar que a vítima deverá juntar o máximo de registros possíveis para comprovar a existência do crime. Como, na maioria das vezes, esses atos ocorrem no universo virtual, o printscreen [captura de tela] mostra-se como eficiente meio de prova", explica Ceneviva Filho.

Em São Paulo, por exemplo, todas as delegacias da Polícia Civil estão aptas para fazer o registro da ocorrência, segundo a SSP. Se desejar as vítimas também podem formalizar a queixa por meio da Delegacia Eletrônica.

Vale ressaltar que apenas o registro do boletim de ocorrência não significa que haverá prosseguimento das investigações e penalização dos autores. Para que isso ocorra é necessário que a vítima represente criminalmente o ocorrido. Ou seja, a pessoa deve voltar na delegacia num prazo de até 6 meses da formalização da denúncia para dizer que quer que o caso vire um inquérito policial.

Feito isso, a polícia inicia as apurações, que incluem a análise dos materiais entregues pelas vítimas, entrevistas com testemunhas, entre outras técnicas de investigação. Caso contrário, a queixa após seis meses pode ser arquivada.

Mulheres são as principais vítimas de stalking

Um dos principais objetivos da lei que estabelece o crime de stalking é proteger as mulheres. Elas costumam ser os maiores alvos de perseguições e outras violências de gênero. O Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo— 76% deles cometidos por alguém próximo da vítima.

Dependendo da situação, as vítimas da perseguição podem pedir uma medida protetiva. Ou seja, uma regra que proíbe que o stalker se aproxime dela. Para isso, a pessoa deve comparecer na delegacia com as provas do crime. De preferência, na companhia de uma advogada, explica Isabela Del Monde, colunista de Universa e especialista em direitos da mulher.

Vítimas de perseguição e violência doméstica também podem buscar ajuda psicológica, jurídica e casa-abrigo em núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.

Também é possível realizar denúncias de violência:

  • pela página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do governo federal.
  • por meio do Telegram: basta acessar o aplicativo, digitar na busca "DireitosHumanosBrasil" e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180

*Com informações de matéria de Cristina Almeida, em colaboração para Tilt, e de Mariana Gonzalez, de Universa.