Após caso de ex-BBB, 99 permite cancelar viagem de passageiro sem cinto
A empresa 99 agora permite aos motoristas cancelar sem punições viagens de passageiros que se recusem a utilizar cinto de segurança, anunciou a empresa nesta semana. A função já está disponível na versão atualizada do app e é parte das medidas adotadas pela companhia após o acidente envolvendo o ex-BBB Rodrigo Mussi, ocorrido na madrugada da última quinta-feira (31) em São Paulo. O empresário e influencer estava sem o cinto quando o carro em que estava colidiu com um caminhão.
Em resposta a Tilt, a 99 informou que "está ampliando seus esforços para a conscientização da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todas as corridas, sejam curtas ou longas". Por isso, além do recurso de cancelamento para os motoristas, a empresa anunciou a criação de um espaço no próprio app para que condutores e passageiros reportem viagens feitas sem uso do equipamento de segurança.
Passageiros que não utilizem o cinto e/ou desrespeitem as regras gerais da plataforma receberão "alertas educativos" e poderão ter a conta bloqueada caso haja reincidência, acrescentou a companhia.
Exame para avaliar lesão na coluna
O ex-BBB Rodrigo Mussi segue internado no Hospital das Clínicas desde o acidente. Ele passará por uma ressonância nesta quinta-feira (7) para avaliar se as lesões na coluna precisarão de procedimento cirúrgico.
Kaique Reis, motorista do carro em que o influencer estava, foi na terça-feira ao 51º DP (Butantã), em São Paulo, para prestar depoimento sobre o caso. Ele chegou a informar para a imprensa que "provavelmente" dormiu ao volante enquanto dirigia.
99 pode ser responsabilizada?
A responsabilização por acidentes envolvendo empresas de aplicativos que fazem o intermédio entre passageiros e motoristas ainda implica indefinições jurídicas.
Oficialmente, as companhias do setor não possuem frotas de carros e os condutores são considerados por elas parceiros autônomos. Os motoristas devem seguir certas regras determinadas pelas políticas de cada empresa, mas eles são independentes para, por exemplo, definir dias e horários de trabalho. Por isso não há registro trabalhista.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto e reconheceu ausência de relação de trabalho entre motoristas e empresas de aplicativos, que são inscritas na Receita Federal como companhias de tecnologia, e não de transporte.
Segundo o STJ, ações envolvendo, por exemplo, reparação de danos materiais e morais ajuizada por motoristas de apps que defendem ter mais direitos são de competência da Justiça Comum Estadual, a serem analisadas caso a caso. Tampouco há jurisprudência quanto a questões envolvendo fiscalização e controle da jornada de trabalho.
Por isso, de um lado, há um entendimento de que qualquer questão que aconteça durante uma viagem envolve apenas os passageiros e o condutores. Ou seja, perante a lei e na prática, o motorista é autônomo e cabe a ele definir se tem ou não condições de trabalhar.
Agora, do outro lado, alguns especialistas em direito afirmam que as plataformas devem sim ser responsabilizadas em caso de processos judiciais. E isso vale para casos de acidentes, assaltos, estupros e outros tipos de violência.
No ano passado, por exemplo, uma jovem de 22 anos entrou na Justiça de São Paulo contra a 99 pedindo indenização depois que ficou ferida ao pular de um carro em movimento. Ela deixou o veículo após o motorista não ter parado no destino final indicado pelo aplicativo.
O processo ainda segue em análise. Mas, segundo advogados ouvidos na época, a 99 possui uma "responsabilidade solidária" sobre a situação, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"A responsabilidade deles [99] é objetiva, independentemente de qualquer discussão sobre os motoristas terem vínculo empregatício ou não. Os passageiros não contratam motorista de aplicativo, contratam o próprio aplicativo", explicou Enki Della Santa Pimenta, advogado especialista em direito do consumidor.
Para se ter uma ideia da indefinição jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, acolheu em abril do ano passado um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho) e reconheceu a relação trabalhista de um motorista com a Uber, que afirmou que iria recorrer da decisão.
Um mês antes, porém, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediada em São Paulo, derrubou uma sentença que havia condenado a Uber a pagar indenização de R$ 14 mil a um motorista, que solicitou o vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e recolhimentos previdenciários.
*Com reportagem de Rosália Vasconcelos, em colaboração para Tilt
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