Juiz brasileiro condena Apple a pagar indenização por iPhone sem carregador
Vender celular sem carregador pode render indenização ao consumidor. A prática foi compreendida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia. Ele condenou a Apple a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil como danos morais por ela ter de adquirir um modelo iPhone e seu carregador separadamente.
O magistrado entendeu como venda casada por dissimulação. Na prática, isso acontece quando a empresa obriga o consumidor a adquirir um acessório imprescindível para o funcionamento do produto de sua fabricação exclusiva.
Em sua defesa, a Apple declarou que o objetivo da venda separada é reduzir impactos ambientais provocados pela fabricação de carregadores, como a emissão de carbono.
Além disso, a empresa também argumentou que e medida foi previamente informada aos consumidores e que o cabo que acompanha o celular tem recarga mais rápida e é compatível com portas de computador, como a saída do tipo USB-C. Sendo assim, não é exclusiva de acessórios produzidos pela empresa.
Entretanto, o juiz concluiu que apesar do bico carregador do aparelho celular ter desenho diferenciado, não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer.
"Trata-se a venda casada por dissimulação ou 'às avessas', de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. De fato, a relação entre as partes é de consumo, porquanto autora e ré enquadram-se, respectivamente, nos conceitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor", declarou.
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