Cuidado! Mostrar a rubrica no Instagram pode te expor a golpes online
Um novo recurso que virou tendência no Instagram pode ser usado para coletar dados de potenciais vítimas para golpes online.
São os selinhos "Adicione o seu", usados para transformar os Stories numa brincadeira tipo "O mestre mandou". Alguém cria uma regra com o selinho e cumpre postando uma foto - por exemplo "Você e seu cachorro". E os seguidores replicam em seus próprios Stories, com a respectiva foto do seus pet, estimulando ainda mais pessoas a entrarem na corrente.
O problema é que alguns pedidos não são nada inocentes. Na última semana, viralizou a versão em que se pedia a "rubrica" da pessoa. Essa espécie de assinatura abreviada serve para validar que você leu e aceitou individualmente cada página de um contrato, por exemplo.
Assinatura falsificada
"A rubrica por si só não possui validade jurídica, pois pode ser alterada pelo titular a qualquer tempo. Tanto que é mais suscetível a fraudes", explica o advogado Rafael Barreto, sócio no escritório Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados.
"Para a validade e segurança em documentos com reflexo jurídico, como compras e vendas, é necessária a assinatura. Mas, se a assinatura do titular for o seu nome e a sua grafia, o risco [de publicar a rubrica nas redes sociais] é muito grande, considerando que podem falsificá-las".
Outras solicitações suspeitas que já circularam pelos Stories do Instagram foram "Escreva seu nome e vamos ver a sua caligrafia" ou "Escreva q, g e 9".
"A grafia pode ser utilizada para criação de documentos falsos, como se o titular estivesse escrito, causando-lhe transtornos com a propagação de informações falsas em seu nome", avalia Barreto.
Ele aproveita para reforçar a preservação de outras informações pessoais, como data de nascimento, ou rotina diária. "Essas 'dicas' atraem bandidos não só para práticas de crimes digitais, mas também sequestros, roubos, etc."
Deu ruim. E agora?
Caso você seja vítima de um crime digital por causa da rubrica, Barreto recomenda que se faça o boletim de ocorrência e que o perfil no Instagram seja denunciado na ferramenta.
O provedor (o Instagram) pode recusar-se a retirar a conta do ar, alegando liberdade de expressão e censura (como previsto no artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet). Mas o titular do direito violado pode propor medida judicial para sua retirada ou propor uma medida reparatória contra aquele que cometeu o crime sem prejuízo de apuração criminal.
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