É crime baixar filmes online? O que a lei diz e o que realmente acontece?
Segundo o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, baixar filmes ou séries online é crime, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Se for realizada com o intuito de lucro direto ou indireto ou de oferecimento ao público, trata-se de uma violação da Lei de Direitos Autorais (9.610/98).
"Dentre os direitos do autor está justamente a de autorização prévia para a reprodução parcial ou integral da obra (art. 29, I da LDA) e para o armazenamento desta em computador (art. 29, IX da LDA)", diz Luciano Benetti Timm, sócio do escritório CMT Advogados, professor da FGV e ex-presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, no Ministério da Justiça. "Baixar filmes da internet sem esta autorização seria a conduta tipificada neste artigo."
Mas há uma exceção dentro da Lei. "Se o filme é baixado de maneira lícita, dependerá do tipo de licença adquirida. De maneira geral, as licenças são para uso particular e sem fins lucrativos da obra, podendo o usuário armazená-lo em sua máquina pessoal por um determinado período. Um exemplo seria o download de conteúdos da Netflix", explica Timm.
Na prática, não é bem assim
Esse entendimento de Timm, porém, ainda não é consensual.
"A lei brasileira de direitos autorais é de 1998. Ou seja, está desatualizada, não fala sobre a internet nem menciona especificamente downloads", diz Raquel Saraiva, fundadora do Instituto de Pesquisa de Direito e Tecnologia do Recife. Ao invés disso, a lei se refere à "reprodução" — como na cópia e armazenamento de obras.
André Houang, pesquisador do InternetLab e coordenador da seção de direitos autorais da Creative Commons Brasil, afirma que o Congresso tem discutido atualizar a Lei de Direitos Autorais. Porém, estas ações parecem ser um teste para ver "como as autoridades e o público reagirão, e depois propor determinadas mudanças à lei em seus interesses".
"O uso de um trabalho intelectual sem a permissão do detentor dos direitos é ilegal, mas, quando não tem fins lucrativos, geralmente não se transforma em uma ação judicial", diz Omar Kaminski, advogado especializado em internet, novas tecnologias e direitos autorais.
Os esforços geralmente se concentram contra quem lucra com os downloads ilegais, por meio de anúncios nos websites onde estão disponíveis ou cobrando pelo acesso ao material protegido.
Recebi uma notificação. E agora?
Tilt revelou que os chamados "copyright trolls" têm assediado brasileiros com notificações judiciais, exigindo 'multas' ou acordos extrajudiciais por uma suposta acusação de pirataria. Embora a legalidade dessa prática esteja sendo discutida, um usuário pode, sim, ser taxado por violação à propriedade intelectual alheia.
"A prática de acordo extrajudiciais é comum em países estrangeiros e vêm acontecendo cada vez mais no Brasil. A maioria das vezes, por parte das empresas distribuidoras das obras ou dos próprios estúdios", afirma Timm.
Caso você receba alguma notificação extrajudicial, o advogado orienta: "É preciso entender o uso ao qual a obra baixada se destina; verificar se, de fato, o direito patrimonial pertence ao remetente da notificação; analisar, caso a caso, as possibilidades de resposta, como acordo financeiro."
O Partido Pirata Brasileiro, organização focada na proteção da privacidade online e principal grupo de vigilância contra os copyright trolls, propõe uma linha de ação completamente diferente. "Ignore as mensagens, não faça o que eles pedem, não ceda, não pague, não caia no jogo psicológico", afirma em seu site.
O PPB se prontifica a oferecer assistência jurídica gratuita às vítimas dessa prática, considerada por eles "extorsiva".
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