'Apple não faz acordo': iPhones sem carregador geram multa de R$ 8 mi em SC
A Apple no Brasil recebeu mais uma multa milionária por vender iPhones sem o carregador. Desta vez a sanção foi de R$ 8 milhões, aplicada pelo Procon de Florianópolis após a constatação da venda do aparelho sem o item em revendedoras autorizadas na cidade.
O caso chegou ao órgão de defesa do consumidor depois de reclamações de usuários da região, que destacaram o gasto extra para comprar o carregador do iPhone adquirido nas lojas. A fiscalização recomendou a Apple a fornecer o item, mas a demanda não foi atendida.
No processo, instaurado em 2022, a Apple respondeu ao Procon de Florianópolis dizendo que não havia prejuízo ao consumidor e que a prática traria benefício socioambiental contra o lixo eletrônico. Os argumentos não foram convincentes no processo.
"A empresa pode fazer a alteração, mas desde que respeite o consumidor, o seu uso e costume. Qualquer alegação de benefício ambiental deve ser provada e a Apple não conseguiu provar alguma vantagem socioambiental durante o decorrer do processo", afirmou a Tilt Alexandre Luz, diretor do Procon de Florianópolis.
"Se a empresa diz que o carregador pode resultar em lixo, ela deve adotar o mesmo usado em outros celulares e não algo exclusivo dela. Essa exclusividade tecnológica é que produz lixo eletrônico. Então é uma posição contraditória da própria empresa", acrescentou Luz.
Consultada por Tilt, a Apple afirmou que "não comentará o caso".
Outras multas
A Apple não vende mais celular com carregador desde o iPhone 11 sob alegação de preocupação ambiental. A regra foi determinada em diferentes países. Por aqui, a prática criou multas e sanções contra a empresa, envolvendo Procons, Tribunais de Justiça e demais órgãos em vários estados.
- O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aplicou multa de R$ 100 milhões contra a empresa.
- A Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor) também determinou o pagamento de R$ 12 milhões.
- O Procon do Rio estipulou em R$ 10 milhões.
- Até a venda de iPhones pela Justiça já chegou a ser suspensa por causa da prática.
Na avaliação dos órgãos, a Apple realiza a chamada "venda casada", o que é vedada pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A prática consiste em condicionar a concessão de um produto à aquisição de outro.
O entendimento é de que o carregador ainda faz parte do produto principal, que é o aparelho e é um item necessário para a sua plena atividade. Alexandre Luz, diretor do Procon Florianópolis
Apple não faz acordo, diz Procon
É possível requerer o valor desembolsado no carregador, mas para isso o consumidor precisa buscar o direito na Justiça porque a "Apple não faz acordos", segundo o diretor do Procon de Florianópolis. "São irredutíveis".
Para isso, a orientação é guardar a nota fiscal e pedir orientação jurídica no Procon mais próximo.
"Não temos o poder de mandar fornecer o equipamento, mas esse processo administrativo dá o direito ao consumidor. Quem se sentir lesado, pegue uma cópia disso no Procon e ingresse com uma ação judicial porque a Apple não faz acordo"
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