O que posso trazer do exterior sem ser barrado como o colar de Michelle
Bento Albuquerque, ex-Ministro de Minas e Energia, e Marcos André Soeiro, seu assessor, tiveram joias bloqueadas no Aeroporto de Guarulhos. Eles tentaram entrar no país com os presentes dados pelo governo árabe sem declarar para a Receita Federal. Os bens, avaliados em em 3 milhões de euros (cerca de R$ 16,5 milhões), eram para Michelle Bolsonaro, mas ultrapassaram o limite que um brasileiro pode trazer para o país.
Afinal, qual é a regra? O que eu posso trazer?
O atual valor para compras no exterior sem pagar impostos é de US$ 1.000, pouco mais de R$ 5 mil. Se a compra for no "duty free" ou franquias de aeroporto, o limite é de US$ 1.000, cerca de R$ 5 mil. A regra é válida para portos e aeroportos.
Vale explicar que as compras em "duty free" são contabilizadas separadamente da cota de importação, assim, um turista que viaja ao exterior de avião, pode trazer US$ 1.000 em mercadorias compradas em lojas do país que visitou e mais US$ 1.000 em produtos adquiridos nessas lojas dos aeroportos.
Produtos isentos
Produtos de uso pessoal como aparelho celular, relógio, câmeras fotográficas, roupas, perfumes e tênis, por exemplo, não são contabilizados na cota de isenção. Mas, para isso acontecer, é preciso que seja caracterizado o uso deles pelo turista, por isso a dica é que o viajante abra e use esses produtos logo após a compra, ainda durante a viagem.
Além disso, para caracterizar produto de uso pessoal e não ser taxado, é preciso ficar atento às quantidades. No caso dos eletrônicos, é normalmente autorizado trazer um de cada.
A exceção fica por conta dos relógios, que são permitidos até três exemplares por pessoa.
Já em relação às roupas, calçados, perfumes e maquiagens, não há uma regra sobre a quantidade. É preciso bom senso.
Além de itens de uso pessoal, são isentos e livres da cota de importação livros, folhetos e periódicos adquiridos no exterior.
Alguns produtos isentos:
- roupas, desde que diferentes e em pequenas quantidades;
- equipamentos eletrônicos (1 de cada);
- bebidas (até 12 litros);
- relógios (até 3);
- tênis, roupas, itens para a casa, cama, mesa e banho;
- vitaminas e cosméticos (em pequenas quantidades que não caracterizem comercialização).
Pagando taxa
Apesar de ser permitido trazer os mais diversos itens do exterior para o Brasil, alguns deles não entram na listagem de "produtos de uso pessoal" e precisam estar no limite de valor de US$ 1.000 para não serem taxados.
Acima desse valor, o viajante deverá declará-los e pagar o imposto de importação no valor de 50% em cima do valor excedente.
Caso a declaração do produto não seja feita, o consumidor será autuado e além do imposto vai pagar uma multa no valor de 100% sobre o valor excedente.
Entram nessa lista alguns modelos de celular, fones de ouvidos, pulseiras e relógios inteligentes, óculos de realidade virtual, videogames, altos falantes com assistentes virtuais, equipamentos para a casa, como robôs aspiradores e câmeras de segurança.
Fique atento à quantidade de cada item para não ultrapassar o valor máximo da sua cota. Lembre também que o valor da cota é referente a cada passageiro, incluindo as crianças.
Não pode trazer do exterior
Apesar de muito ampla, a lista de itens que podem ser trazidos do exterior para o Brasil tem algumas exceções.
Alguns produtos têm a entrada proibida no país e isso independe do valor ou se o viajante está dentro da sua cota máxima:
- produtos falsificados;
- cigarros e bebidas destinados à venda exclusivamente no exterior (mesmo que fabricado no Brasil);
- réplicas de armas de fogo;
- agrotóxicos;
- remédios não autorizados pela Anvisa e drogas.
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