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Afinal, entregador é obrigado a subir até apartamento? Entenda a regra

Abinoan Santiago

Colaboração para Tilt

22/03/2023 10h26

Casos de entregadores de aplicativos que são ameaçados por clientes por não subirem até os apartamentos deles para deixar encomendas estão se repetindo e ganhando destaque nas redes sociais.

No mais recente, um entregador do iFood foi ameaçado em Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, por um cliente após se negar a subir com o pedido. Comecei a gravar com medo de agressão e para ter alguma prova disso", disse Robson José da Silva, 29.

"Aqui é lugar de milícia. Se eu descesse armado, te dava uma coronhada", diz Daniel Nunes, o morador que aparece no vídeo.

Em nota, o iFood informou que Nunes foi bloqueado da plataforma.

"O iFood repudia veemente o uso da violência, seja ela física ou verbal, e após análise interna do caso o cliente foi bloqueado na plataforma. Além disso, entramos em contato com o entregador e estamos prestando toda assistência necessária", diz o comunicado.

Em seu site, o iFood informa que o motoboy não é obrigado a subir.

A plataforma afirma que "isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela".

A empresa reforça as seguintes orientações:

  • Sempre que possível, desça para pegar o pedido;
  • Não deixe o entregador ou entregadora esperando;
  • Não esqueça de informar o seu código de entrega.

A instrução é reforçada por Leonardo Fabricio, coordenador sênior de branding e valorização do entregador no iFood: "Não existe obrigatoriedade de o entregador subir nos apartamentos, mas recomendamos que os clientes desçam para receber o pedido."

O Código do Consumidor também não tem dispositivo que obrigue o entregador a deixar a comida na porta do apartamento. O advogado Marco Antonio de Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do Meu Curso Educacional, ressalta que a informação deve ser deixada clara ao cliente.

"Deixando claro que o consumidor deve se dirigir à portaria para receber a encomenda, cabe ao consumidor contratar ou não com a empresa, dentro das regras propostas. O consumidor que não concordar tem a liberdade de não contratar a empresa", afirma.