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Compartilhar fotos da autópsia de Marília Mendonça é crime? Entenda

Marília Mendonça: fotos da autópsia da cantora vazam em grupos de WhatsApp - Reprodução/Instagram
Marília Mendonça: fotos da autópsia da cantora vazam em grupos de WhatsApp Imagem: Reprodução/Instagram

Colaboração para Tilt

14/04/2023 12h33

O compartilhamento de fotos ou vídeos de corpos na internet, como aconteceu com Marília Mendonça, pode ser configurado como vilipêndio de cadáver.

O crime é previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, e aponta para o desrespeito quando o corpo ou as cinzas de uma pessoa morta são tratados com desdém.

A condenação por este crime pode resultar em punição de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa.

O que aconteceu:

  • Fotos da autópsia de Marília Mendonça, exclusivas do inquérito policial que investiga a morte da cantora em novembro de 2021, vazaram em grupos de WhatsApp. A cantora morreu em um acidente aéreo na cidade de Piedade de Caratinga (MG).
  • Robson Cunha, advogado da família de Marília, demonstrou "total indignação com o material divulgado", segundo nota oficial da equipe da artista.
  • Um procedimento administrativo foi aberto para investigar o vazamento. A responsabilidade é da Polícia Civil de Minas Gerais.

O que é vilipendiar?

É o ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido. Isso pode acontecer por meio de palavras, gestos ou ações. O vilipêndio a cadáver pode ser praticado de várias formas, como, por exemplo, o que aconteceu com Marília Mendonça.

Em 2015, uma discussão semelhante aconteceu quando fotos e vídeos do corpo do também cantor Cristiano Araújo circularam pela internet. Na época, foi concluído que as pessoas que compartilharam o conteúdo não tinham a intenção de vilipendiar o cadáver e, por isso, não houve crime.

Outros artigos previstos na lei

Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro também prevê a criminalização de outras condutas contra os mortos. Confira:

  • Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária;
  • Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária;
  • Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.