PIS/Pasep: saiba como consultar o valor na internet e sacar o abono
O abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores nascidos em maio e junho e servidores públicos com número de inscrição terminado em 2 ou 3 será liberado nesta segunda-feira (17).
Para saber se você tem direito ao valor (de até R$ 1.302), você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Antes de entrar na plataforma é preciso já ter criado uma conta no gov.br, que centraliza o acesso a milhares de serviços públicos digitalizados pelo governo brasileiro.
O dinheiro estará disponível para resgate até 28 de dezembro.
Como consultar o PIS/Pasep
Pela internet
- Acesse o link gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial e vá no botão "Iniciar".
- A página será redirecionada para outra vinculada ao Portal Emprega Brasil
- Selecione o item "Entrar com gov.br". Digite o seu CPF, senha e confirme no botão "Continuar".
- Opções diferentes vão aparecer na tela. Escolha "Abono Salarial".
- O valor, caso você tenha direito, aparecerá em seguida. Além disso, o app informará a data de pagamento prevista.
Pelo aplicativo
- Caso ainda não tenha instalado, baixe o app da Carteira Digital.
- Entre com seu CPF e senha (cadastrado na conta gov.br).
- Entre em "Abono Salarial". As informações estarão destacadas após o sistema confirmar o comando.
Trabalhadores de empresas privadas podem ainda consultar o valor do abono no app Caixa Tem. Para mais informações, basta ligar no número 158.
Como sacar o abono salarial na Caixa Econômica
Somente trabalhadores de empresas privadas (PIS):
Presencial
No primeiro caso, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal. Será preciso ter em mãos:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF.
- Cartão Social
"O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado: por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital; por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa", explica a instituição em seu site.
Como sacar o abono salarial no Banco do Brasil
Somente para trabalhadores de empresas públicas (Pasep):
Presencial
Agências do Banco do Brasil pedirão:
- Documento oficial de identificação;
- Número do CPF.
"Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site - www.bb.com.br/pasep", explica o site do governo.
O pagamento do PIS na Caixa será feito prioritariamente em conta corrente ou poupança. Os demais receberão por meio do Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências e comprar com o cartão de débito virtual.
Calendário de pagamentos
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (pago)
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro (pago)
- Nascidos em março: a partir de 15 de março (pago)
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março (pago)
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Servidores públicos (Pasep):
- Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro (pago)
- Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março (pago)
- Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
- Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
- Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
- Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
- Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
- Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
- Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
- Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho
Quem tem direito ao abono?
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021.
É preciso ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No caso dos trabalhadores do setor privado, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021.
O valor é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
Não têm direito de receber o abono:
- empregados e empregadas domésticas;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
*Com matéria de Anaís Motta, do UOL Economia
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