CPF no caixa: farmácias terão que explicar como usam dado de clientes
O pedido do CPF no caixa de farmácias para finalizar uma compra está na mira da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Após analisar como o setor farmacêutico vem usado dados pessoais de consumidores condicionado a descontos em medicamentos, o órgão emitiu uma nota técnica com alertas sobre a prática.
Segundo a ANPD, seu estudo mostra que:
Dados pessoais (exemplos gerais: nome, CPF, endereço) estavam sendo usados para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares - o que contraria a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis (aqueles que ajudam a identificar uma pessoa; como biometria), sem informações claras sobre como essas informações são tratadas (desde a coleta, passando pelo uso, armazenamento, proteção e exclusão).
Falta transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais (como os responsáveis pelos programas de fidelização).
Falta informação e liberdade pelos titulares de dados.
Baixa proteção da privacidade e dos dados pessoais no setor farmacêutico, prejudicando o direito à informação dos titulares.
O que a ANPD vai fazer?
Após o estudo, e buscando proteger os dados dos clientes, a ANPD afirma que está em contato com as associações que representam o setor farmacêutico. O objetivo envolve:
- Entender as operações de dados pessoais realizadas pelas empresas
- Pedir melhorias com relação aos problemas apontados no levantamento.
"O Conselho Diretor da ANPD determinou, em 3 de maio de 2023, a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor", diz o órgão em nota, divulgada no último dia 12.
Quando a farmácia pode usar o seu CPF?
O advogado Matheus Puppe explica que a coleta de dados pessoais como o CPF é permitida desde que siga os princípios estabelecidos na LGPD, como a finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e a prevenção.
"Isso significa que a farmácia, ao coletar a informação do cliente, deve observar a base legal aplicada [seja consentimento ou legitimo interesse] e seguir à risca a finalidade informada ao cliente", afirma o profissional, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.
"No entanto, a coleta destes dados não pode ser um condicionante para a venda de produtos, a menos que exista uma justificativa legal para isso como, por exemplo, a emissão de uma Nota Fiscal", acrescenta.
Ou seja: o cliente deve ser informado claramente sobre o motivo da coleta de seus dados pessoais, por exemplo, para fins de programas de fidelidade ou para oferecer descontos — o que é permitido.
A opção de recusa é válida. O estabelecimento comercial não pode obrigar ninguém a informar o CPF.
"Espera-se que a instauração do procedimento fiscalizatório e a elaboração de medidas orientativas contribuam para aprimorar a proteção dos dados pessoais no setor farmacêutico" acrescenta Antonielle Freitas, especialista em proteção de dados do escritório Viseu Advogados.
Por que querem saber o nosso CPF?
O CPF é o ponto de partida que conduz para dentro do universo gigantesco dos dados. Ele está atrelado a uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone. Todos andam de mãos dadas.
Quando pensamos na compra de um produto em uma loja, fornecer o CPF pode ser vantajoso para descontos, promoções e participação em programas de pontos. Mas na outra ponta, a empresa consegue alimentar o próprio banco de dados armazenando todo o histórico de nossas compras —hora, dia, mês, ano, produtos adquiridos, com qual periodicidade.
Em seguida, tudo é cruzado com dados pessoais que podem facilmente nos identificar. Tudo fica ali, salvo no sistema da empresa.
Além disso, 90% dos quase 5 mil serviços disponibilizados pelo Governo Federal são digitais, e grande parte é acessado a partir do número do CPF, como:
- Solicitação de abono salarial
- Consulta e solicitação de valores a receber de dinheiro esquecido em instituição financeira
- Consulta sobre a restituição do Imposto de Renda
- Carteira de Trabalho Digital.
Daí a importância da proteção de dados e da informação correta sobre o porquê dessa solicitação e onde eles serão usados.
*Com informações de Bruna Souza Cruz, de Tilt, e Felipe Mendes, em colaboração para Tilt.
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