Para onde vão celulares e eletrônicos apreendidos no aeroporto?

Com as altas taxas de impostos no Brasil, comprar alguns produtos no país pode sair extremamente caro. Dessa forma, muitos brasileiros acabam aproveitando uma viagem internacional para adquirir aquele iphone ou outro item eletrônico de última geração com melhores preços.

Muita gente desconhece, porém, as regras para declarar valores ou produtos que excedam os preços permitidos. Vídeos do TikTok viralizaram recentemente mostrando brasileiros que voltam ao Brasil e acabam tendo produtos apreendidos por ultrapassarem o limite permitido e não terem sido declarados. Uma mulher pretendia entrar no país com mais de 20 iPhones.

Como as apreensões ocorrem quase que diariamente, muitas pessoas começaram a questionar para onde vão celulares e eletrônicos apreendidos pela Receita Federal.

Antes de entender o caminho feito desde a apreensão ou retenção dos itens até o destino, é necessário saber quais são as regras ao retornar para o país portando qualquer bem que não seja de uso pessoal e foi comprado no exterior.

Comprei um iPhone e outro item lá fora; tenho que declarar?

De acordo com a Receita Federal, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal estão isentos de pagamento de tributos e não precisam ser declarados.

Ainda de acordo com o órgão, a pessoa pode trazer em itens que não sejam de uso pessoal:

  • para entrada via aérea ou marítima: até US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil)
  • para entrada via terrestre: até US$ 500.

Acima desse valor é preciso declarar. O viajante paga 50% de imposto do que exceder os US$ 1.000. Por exemplo: se você comprou algo que custou US$ 1.200, precisa declarar o valor excedente de US$ 200. O imposto neste caso é de US$ 100. Se não declarar, porém, as regras mudam.

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Se não declarou, vai pagar o 50% do valor do imposto mais 50% de multa, totalizando 100% do valor excedido"
André Martins, auditor fiscal da Receita Federal e delegado adjunto da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo

A declaração é feita de forma online por meio da "Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)" no site do Governo Federal. Dessa forma, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realização do pagamento.

O pagamento pode ser feito em dinheiro na rede arrecadadora, por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega ou via internet banking.

Quando tem um item retido e não tem dinheiro para pagar ali na hora, o consumidor pode esperar um prazo de 45 dias para pagar e reaver o bem.

Itens de uso profissional, pessoal e comércio

Caso a pessoa esteja com dois celulares e tenha outro aparelho para uso profissional, é importante ter uma declaração de onde trabalha ou algum tipo de nota fiscal que comprove a origem do aparelho. Pode ser em papel físico ou foto.
O produto também pode ser apreendido pela Receita Federal se for para fins comerciais, mas for trazido pelo viajante em quantidades excessivas. Isso vale ainda que esteja dentro do valor permitido.

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"O viajante não pode trazer bens destinados ao comércio. Isso é proibido e perde-se esses bens. A apreensão por causa do comércio não se limita a quantidade e valores. O comércio não envolve limites, mesmo que envolva os US$ 1.000", destaca Martins.

Também tenho que declarar dinheiro?

Desde 29 de dezembro de 2022, as regras para sair com dinheiro do país mudaram. Agora, é preciso declarar na Receita Federal o porte em espécie de mais de US$ 10 mil, em qualquer moeda.

Ao voltar para o país, caso esteja com dinheiro acima desse limite, é preciso declarar para não ser tributado. "Se não declarar o valor, a pena é de perdimento da moeda, tanto na entrada quanto na chegada", afirma Martins.

Uma precaução importante é fazer a declaração junto à Receita de algum equipamento importado. "Se o equipamento é muito novo, é bom carregar a nota fiscal com ela para não sofrer qualquer tributação. Os 'made in Brazil' não sofrem nada", diz o auditor fiscal.

Isso evita que aparelhos importados, com pouco tempo de uso, sejam taxados erroneamente pela Receita Federal na hora de voltar ao país.

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Mas afinal, para onde vão os bens apreendidos e retidos?

De acordo com o órgão, tudo que é retido ou apreendido passa por fiscalização detalhada. Segundo a Receita Federal, desde o momento da retenção, os bens passam a ser rastreados para evitar a possibilidade de desvios.

Quando o consumidor tem um bem retido, ele pode recorrer até que Receita decida sobre o destino do produto. Todo o processo pode levar de 180 a 200 dias.

Quando a pessoa o produto e as chances de recorrer acabaram, são quatro as destinações que podem ter:

Destruição: Caso seja falso, adulterado ou de origem duvidosa, o equipamento é destruído e descartado para lixos específicos, de acordo com as condições ambientais. Nesse caso, ele não volta a circular.
Incorporação ao poder público. De acordo com a Receita Federal, há itens que podem ser aproveitados pelo poder público. É o caso de tablets, notebooks e celulares. Eles podem ser destinados aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Dessa forma, segundo Martins, também há uma diminuição dos gastos da máquina pública.

Doação a instituições filantrópicas: Quando há apreensão de itens que não podem ser incorporadas ao patrimônio público, como enxoval de bebês e itens desse tipo, a Receita pode doá-las a entidades sociais que atendem pessoas em vulnerabilidade social.

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Leilão: Quando sobram equipamentos, a solução da Receita é destiná-los a leilão, que podem ser oferecidos a pessoas físicas ou jurídicas. Neste último caso, o comum é vender produtos com fins comerciais, como lente de câmera profissional, ilha de edição, entre outros. Já relógios, celulares e outros bens podem ser destinados a pessoas físicas. Os editais dos leilões são publicados pelo site da Receita Federal. É importante tomar conhecimento dos termos de cada leilão. Eles ocorrem em quase todos os aeroportos do país, mas, para alguns, há exigência de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e da cobrança pelo armazenamento.

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