Musk precisa indicar representante do X/Twitter no Brasil? O que diz a lei
De Tilt, em São Paulo
29/08/2024 11h33
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), seja intimado por meio eletrônico para nomear, em 24 horas, um novo representante legal no Brasil "sob pena de imediata suspensão das atividades da rede social" e multa diária.
Musk tem desafiado ordens judiciais de Moraes — de quem já pediu o impeachment.
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O que diz a lei brasileira?
A ordem de Moraes faz menção a disposição prevista no Marco Civil da Internet. A lei, de 2014, diz ser cabível a suspensão temporária das atividades daqueles que, entre outros atos, não respeitarem a legislação brasileira e o sigilo das comunicações privadas e dos registros.
O jurista Francisco Brito Cruz, diretor executivo do InternetLab, explica que, mesmo sem representantes no Brasil, a plataforma ainda está sujeita, sim, ao Marco Civil da Internet. Segundo ele, a retirada das operações do país não exime a plataforma de seguir a lei nacional.
No entanto, tudo isso dificulta o processo. A falta de uma sede ou um representante legal complica a aplicação de sanções para garantir o cumprimento da decisões judiciais e pode afetar a moderação de conteúdo, a comunicação com imprensa e governo e o atendimento ao usuário.
"A obrigação da empresa é seguir a lei brasileira. Ela pode até continuar atuando apenas com advogados aqui, como faz o Telegram. Mas, se não seguir a lei brasileira, a plataforma poderá enfrentar sanções, como o bloqueio, pois o Judiciário tem o poder de enviar ordens às operadoras para que não permitam que sua infraestrutura seja utilizada para acessar o serviço por parte dos usuários brasileiros", diz Cruz.
A comparação com o Telegram é pertinente. No passado, o mensageiro enfrentou bloqueios temporários no Brasil devido ao não cumprimento de ordens judiciais, que exigiam cooperação com as autoridades brasileiras. O app de origem russa, com sede em Dubai, até aquele momento tinha como padrão ignorar qualquer pedido judicial que não envolvesse casos de terrorismo. Depois do bloqueio, passou a ter um representante aqui.
Na época, o caso gerou um debate sobre a soberania nacional e a capacidade de fazer cumprir a lei, o que pode acontecer novamente e levar Moraes a solicitar bloqueios semelhantes ao X. Para isso, precisaria apelar às operadoras de telecomunicações —como aconteceu com o Telegram.
Para o pesquisador de direito e tecnologia do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) Rio, João Victor Archegas, a escolha por retirar representante físico do país deteriora a relação entre o X e o Judiciário brasileiro (veja o histórico). E essa queda de braço pode culminar com o bloqueio permanente da rede social.
"A relação já era turbulenta e extremamente complexa. O X vinha se recusando, por exemplo, a cumprir certas ordens ou, então, cumpria essas ordens e, depois, Elon Musk vinha a público dizendo que essas ordens violavam o ordenamento jurídico brasileiro", lembra. "Será que essa plataforma pode continuar oferecendo seus serviços no Brasil se não estiver se submetendo à legislação brasileira como deveria? Eventualmente, podemos chegar até a uma discussão sobre se o X deve ou não ser bloqueado no Brasil. Podemos chegar a esse extremo."
Histórico de bloqueios
O Brasil tem histórico de bloquear apps que não dialogam com as autoridades nos seus termos. Antes do Telegram, rolou em 2006 com o YouTube e em 2014 com o polêmico Secret.
Entre 2015 e 2016, juízes ordenaram o bloqueio do WhatsApp no Brasil em pelo menos quatro ocasiões. Em três delas, o bloqueio foi cumprido pelas operadoras e o aplicativo de mensagens mais usado no país ficou inacessível por horas.
Ao anunciar o fim das operações no Brasil, o X disse que Moraes ameaçou sua representante legal de prisão, caso a empresa não cumprisse a ordem de bloquear perfis investigados por práticas de crime.
O STF, que disse que não vai comentar o caso, estabeleceu multa diária é de R$ 20 mil à administradora da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição. A prisão seria decretada por desobediência judicial caso as medidas não fossem cumpridas.
No passado, outros executivos já chegaram a ser presos pelo mesmo motivo. Em 2012, a Polícia Federal deteve o diretor-geral do Google no Brasil, Fábio Coelho, por cerca de 21 horas. A ordem de prisão partiu do juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, após a empresa se recusar a apagar um vídeo do YouTube que acusava um político mato-grossense de crimes.
E em 2016, policiais federais prenderam o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzodan, em São Paulo. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), após o WhatsApp, que pertence ao Facebook, se recusar a compartilhar dados criptografados de um suspeito de tráfico de drogas. (Com Reuters, Estadão Conteúdo e reportagem de Lucas Carvalho)