Fux vota para obrigar redes a remover conteúdos ilícitos
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) para que as plataformas de redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos ilícitos e tenham a obrigação de removê-los, mesmo sem determinação judicial, se tiverem "ciência inequívoca" de que são irregulares.
O que aconteceu
Voto vai na mesma linha do ministro Dias Toffoli. No caso de Fux, porém, ele especificou os tipos de crime aos quais as plataformas devem ficar atentas. Para ele, as redes devem remover postagens que envolvam apologia a crimes de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
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Em relação aos conteúdos envolvendo crimes contra a honra, o ministro entendeu que elas podem ser responsabilizadas desde que sejam previamente notificadas. Em outras palavras, postagens ofensivas, com injúrias e calúnias contra determinada pessoa, devem ser removidas pelas redes se elas forem comunicadas pela vítima da postagem.
Julgamento deve ser retomado só na semana que vem. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, precisou sair antes do fim da sessão para viajar, por isso pediu vista antecipadamente e anunciou que o julgamento continuará na próxima quarta-feira (18).
A disposição do artigo 19 do Marco Civil da Internet, marco civil dos provedores, inclui a possibilidade e a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros, nos casos em que, tendo ciência inequívoca do conhecimento dos atos ilícitos, seja por quanto evidente, seja porque devidamente informado por qualquer meio idôneo, não procederem à remoção imediata do conteúdo.
Trecho do voto do ministro Luiz Fux, do STF
Julgamento histórico
STF começou a julgar a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos postados após Congresso Nacional não votar lei das fake news. São julgadas em conjunto duas ações que discutem o tema e, na prática, devem regulamentar o funcionamento das redes no país. Julgamento começou na semana passada e deve se estender até o ano que vem.
A primeira ação discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo prevê que um servidor só poderá ser responsabilizado na esfera cível se não remover um conteúdo caso haja alguma decisão judicial determinando isso. O caso específico trata da criação de um perfil falso no Facebook. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
Segunda ação é da época do Orkut, antes do Marco Civil da Internet. Discute a responsabilidade do Google pela não remoção de uma comunidade criada por alunos na rede social para reclamar de uma professora. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
Concordância entre os relatores. Até o momento, os ministros Fux e Toffoli acompanharam os votos de cada um nos dois julgamentos.