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Google não é obrigado a vetar sites, decide tribunal alemão

27/02/2018 14h30

FRANKFURT (Reuters) - O Google não é obrigado a garantir que websites sejam livres de conteúdo difamatório antes de exibir links para eles nos resultados de busca, decidiu nesta terça-feira o mais alto tribunal da Alemanha.

O caso, que vem no contexto do debate sobre o chamado "direito de ser esquecido", foi apresentado por duas pessoas que queriam que o Google evitasse que seu mecanismo de busca exibisse links para sites nos quais eles foram atacados verbalmente por outros usuários da internet.

Os demandantes pediam que o Google configurasse os filtros de busca para que evitar o aparecimento desses sites em pesquisas futuras; desse informações sobre os usuários que publicam comentários ofensivos; e os recompensasse por danos, ao dizer que o Google era parcialmente responsável pela violação de seus direitos.

O Tribunal de Justiça Federal alemão disse, no entanto, que o operador do mecanismo de busca só precisa agir se for notificado por violação claramente reconhecida dos direitos dos indivíduos, em vez de verificar antecipadamente se o conteúdo está em conformidade com as regras.

"Estabelecer o dever amplo de inspeção do conteúdo seria questionar seriamente o modelo de negócios dos mecanismos de busca, que é aprovado pelos legisladores e desejado pela sociedade", afirmou o tribunal em comunicado.

"Sem a ajuda de tais motores de busca, seria impossível para os indivíduos obterem uso significativo da internet devido à quantidade inadministrável de dados", acrescentou.

Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ) decidiu que as pessoas poderiam pedir aos motores de busca como o Google e o Bing, da Microsoft, para remover informações inadequadas ou irrelevantes dos resultados que aparecem nas pesquisas na rede com o nome de pessoas - apelidado de "direito de ser esquecido".

O Google já recebeu pedidos de remoção de mais de 2,4 milhões de links de sites e aceitou cerca de 43 por cento deles, de acordo com seu relatório de transparência.

(Por Maria Sheahan)