STF fixa regras para compartilhamento de dados entre órgãos federais
![Nelson Jr./SCO/STF](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/bb/2022/04/27/27abr2022---plenario-do-stf-retomou-julgamento-do-chamado-pacote-verde-1651085437603_v2_900x506.jpg)
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira fixar uma série de balizas para que ocorra o compartilhamento de dados de cidadãos entre órgãos e entidades da administração pública federal, com previsão de punição para servidores que deliberadamente utilizarem essas informações de forma indevida.
A corte adotou esse entendimento ao julgar ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PSB que questionavam um decreto do governo do presidente Jair Bolsonaro, editado em 2019, que dispunha sobre a governança desses compartilhamentos de dados.
A maioria dos ministros seguiu a linha do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele considerou que é possível compartilhar os dados, desde que observados determinados parâmetros. Nove dos 11 integrantes do STF votaram nesse sentido.
Entre os parâmetros, segundo o entendimento do STF, o compartilhamento dos dados entre os órgãos precisa observar propósitos legítimos e é preciso haver compatibilidade entre a transferência de dados e as finalidades informadas.
O eventual abuso deliberado no uso desses dados poderá levar a uma responsabilização com eventuais ações de improbidade administrativa e sanções disciplinares dos servidores.
Os ministros decidiram, ao final, manter por 60 dias a validade do decreto até a publicação da ata do julgamento para que o governo tenha tempo hábil para adequar a norma à interpretação que o Supremo deu, tendo como base a Constituição.
Para Paula Oliveira, especialista em Ciência de Dados com doutorado pela Universidade de São Paulo, a coleta dos dados tem de ser feita de forma estritamente necessária. "Não sou contra o compartilhamento, desde que sob o mesmo arcabouço legal do país", afirmou.
A advogada Isabela Pompilio, especialista em direito digital, disse que o STF entendeu que os dados podem ser disponibilizados com cautela.
"O compartilhamento de dados deve sempre observar a segurança jurídica e a proteção de diversos princípios fundamentais como o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade da pessoa humana, ao sigilo de dados, e até mesmo o respeito às informações pessoais que o próprio cidadão deseja que sejam disponibilizadas", disse a especialista, para quem esses princípios foram amplamente reforçados na própria Lei Geral de Proteção de Dados.
(Reportagem de Ricardo Brito)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.