Justiça dos EUA reafirma decisão de que Meta violou patentes em serviços de lives
Por Blake Brittain
(Reuters) - Um juiz norte-americano rejeitou um pedido da Meta para descartar uma decisão que obrigou a empresa a pagar cerca 175 milhões de dólares em um caso envolvendo patentes da produtora de aplicativos Voxer.
O juiz distrital dos Estados Unidos, Lee Yeakel, deixou intacta a conclusão do júri de que a tecnologia de vídeo ao vivo do Facebook Live e Instagram Live infringiu duas patentes da Voxer relacionadas à transmissão de vídeo e mensagens. A Meta ainda pode apelar para um tribunal superior.
Representantes das empresas não comentaram o assunto nesta quarta-feira.
A Voxer afirmava no processo de 2020 que seus representantes divulgaram sua tecnologia patenteada para a Meta, que na época era o Facebook, quando discutiram em 2012 sobre uma possível colaboração.
A Voxer disse que o Facebook cortou a empresa dos principais recursos da plataforma de mídia social em 2013 e usou de maneira inapropriada sua tecnologia no Facebook Live e no Instagram Live, lançados em 2015 e 2016.
Um júri concluiu em setembro passado que a Meta violou duas patentes da Voxer, relacionadas a um método de streaming de vídeo e infraestrutura para um serviço de mensagens de vídeo. A Meta também foi obrigada a pagar à Voxer 174,5 milhões de dólares relativos aos royalties das patentes.
A Meta pediu ao tribunal para anular o veredicto ou realizar um novo julgamento, argumentando que as patentes eram inválidas, os danos eram injustificados e que o advogado de Voxer havia feito "comentários inapropriados" que influenciaram o júri contra a companhia.
Yeakel negou os pedidos da Meta na terça-feira e disse que havia evidências suficientes para apoiar o veredicto do júri.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.