Tribunal suspende liminar que proibia WhatsApp de compartilhar dados com empresas da Meta no Brasil para publicidade

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu liminar anteriormente concedida que proibia o aplicativo de mensagens Whatsapp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros, segundo decisão judicial vista pela Reuters.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema. O magistrado destacou ainda que há mais de três anos órgãos reguladores debateram e orientaram quanto ao termo de privacidade de compartilhamento de dados.

"Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes", afirmou.

À Reuters, um porta-voz do WhatsApp disse ter recebido com satisfação a decisão do tribunal de suspender a liminar anterior, que, em sua avaliação, havia sido baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade em 2021.

"A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente", destacou.

Na ação, o Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) cobraram uma indenização de 1,73 bilhão de reais por danos morais coletivos, entre outras obrigações, devido a mudanças em sua política de privacidade.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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