Justiça aprova patentes de óvulos desde que inaptos a gerar vida
O TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia) autorizou nesta quinta-feira (16) as patentes de óvulos estimulados por manipulação genética, desde que sejam inaptos a dar origem a um ser humano, pois desta forma não podem ser considerados embriões.
A justiça britânica recorreu ao TJUE para apresentar o caso da empresa de biotecnologia britânica ISCO (International Stem Cell Corporation).
A empresa apresentou duas solicitações de patentes ao Escritório de Propriedade Intelectual britânica para uma tecnologia que produz células-tronco pluripotentes (que podem dar origem a qualquer célula do corpo humano) a partir de óvulos humanos.
Estas células-tronco pluripotentes podem ter um grande potencial para o avanço das pesquisas em medicina regenerativa.
Os óvulos são estimulados por partenogênese, ou seja, sem esperma, para desencadear a embriogênese sem fecundação.
O escritório britânico recusou-se a dar patentes, alegando que as invenções baseadas no uso ou na destruição de embriões humanos não são patenteáveis segundo o direito europeu.
A ISCO respondeu a este argumento, explicando que um óvulo estimulado partenogeneticamente não pode originar um ser humano.
Em sua sentença desta quinta-feira, o TJUE explicou que "para poder ser qualificado como 'embrião humano', um óvulo humano não fecundado deve ter, necessariamente, a capacidade intrínseca de se tornar um ser humano".
Consequentemente, continuou, "o mero fato de que um óvulo humano ativado mediante partenogênese inicie um processo de desenvolvimento não é suficiente para considerá-lo um 'embrião humano'".
Ao contrário, destacou o Tribunal, "na suposição de que o óvulo tivesse capacidade intrínseca de se tornar um ser humano, deveria ser tratado do mesmo modo que um óvulo humano fecundado, em todos os estágios de seu desenvolvimento".
Assim, devolveu à justiça britânica a tarefa de comprovar se os organismos que a ISCO quer patentear dispõem ou não da capacidade intrínseca de originar seres humanos.
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