Projeto condiciona uso de garrafas PET a licença ambiental
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 418/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que proíbe a venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas em garrafas plásticas conhecidas como PET, sem estudo prévio de impacto ambiental, licença do Ibama e registro no Ministério da Agricultura.
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PET é um polímero que possui propriedades termoplásticas, isto é, pode ser reprocessado diversas vezes. Quando aquecidos a temperaturas adequadas, esses plásticos amolecem, fundem e podem ser novamente moldados. As garrafas PET podem permanecer na natureza por até 800 anos.
Ameaça ambiental
O autor argumenta que o grande número dessas garrafas em circulação tem representado uma ameaça ao meio ambiente porque não são facilmente degradáveis e se acumulam nas ruas, causando alagamentos durante o período de chuvas.
Segundo o parlamentar, cada vez mais, a indústria tem substituído as latas por garrafas pet nas embalagens de bebidas. Essa medida, segundo ele, reduz os custos de produção, mas provoca problemas ambientais muitos graves. O objetivo da medida do parlamentar é estabelecer regras de responsabilidade ambiental para o uso desse tipo de embalagem.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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