Justiça manda governo pagar tratamento de R$ 179 mil a criança com doença rara em MS
Por determinação da Justiça Federal em Campo Grande (MS), o Ministério da Saúde vai comprar doses de um remédio que, ao todo, custarão R$ 179,5 mil para o tratamento de uma doença rara, a histiocitose, que se manifesta como o câncer e afeta uma criança de três anos de idade.
Filipe Coppo Nogueira Wolff é o garoto que precisa do medicamento Clorafabine, produzido por laboratório americano. O preço unitário desse remédio é de US$ 5.095,32, mas como o tratamento do menino exige doses determinadas, o custo total da importação é de US$ 101.886,40, segundo o ministério.
É a primeira vez que a Justiça manda comprar esse tipo de remédio a um paciente no Brasil, segundo a assessoria de imprensa do Ministério. O medicamento custaria R$ 50 mil a mais, mas um pecuarista da cidade doou o dinheiro que vai bancar as dez primeiras doses receitadas à criança.
Um processo burocrático deve retardar a vinda do remédio por um período que varia de três a quatro meses. “É necessário que seja realizado um complexo processo de importação para que seja permitida a entrada do medicamento no Brasil”, informou o Ministério da Saúde à reportagem do UOL Ciência e Saúde.
Além da demora na vinda do remédio, o garoto enfrenta um outro problema: é que antes de tomar o medicamento ele precisa ser consultado por um médico dos Estados Unidos. A família aguarda o passaporte, já solicitado duas semanas atrás. A embaixada americana, em Brasília, ainda não informou quando o documento fica pronto, segundo a família da criança.
Segundo o Ministério da Saúde, somente no ano passado o órgão desembolsou R$ 132,5 milhões comprando medicamentos por meio de ações judiciais. Em 2010, 3.400 recursos judiciais foram movidos por pacientes que solicitaram remédios ao governo.
“Quase a totalidade dessas ações requeria atendimento contínuo ao paciente por se tratar de medicamentos de uso prolongado. A maior parte dos medicamentos solicitados não tem registro na Anvisa (portanto, sem eficácia e segurança comprovadas), não tem protocolo clínico ou já está disponível no SUS. Nesse último caso, por desinformação do paciente ou do próprio juiz, os medicamentos são requeridos por meio de ação judicial quando poderiam ser obtidos em unidades da rede pública de saúde”, informou o Ministério da Saúde, por meio de nota.
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