Henri Castelli exibe peixe ameaçado de extinção em pescaria e é multado
O ator Henri Castelli virou assunto nas redes sociais neste final de semana ao postar uma foto no Instagram com um peixe ameaçado de extinção. A pesca do mero está proibida pelo Ministério do Meio Ambiente até 2023.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) informou que Castelli será penalizado com uma multa pela pesca do animal. Por se tratar de uma espécie ameaçada de extinção, o valor foi fixado em R$ 5 mil.
Na última sexta-feira (11), Castelli publicou a foto na praia, em uma motocicleta com o peixe na garupa após pescaria. “Pra depois ninguém falar que é papo fiado. Taí a prova do dia!!”, dizia a legenda da publicação, já apagada, que encerrava com a hashtag #vidadepescadornãoéfácil.
Alguns seguidores identificaram o peixe como o mero, que tem sua pesca proibida desde 2002. “Matou um animal em extinção!!! Parabéns!”, comentou uma seguidora.
Para Matheus Freitas , biólogo e pesquisador do Instituto Meros do Brasil, não há dúvidas de que o peixe postado seja um mero. “Há vários indicadores, como o tamanho, já que poucas espécies costeiras têm essa dimensão, o olho pequeno e amarelo e as manchas, tão características da espécie”, explica ao UOL.
De acordo com o biólogo, um dos principais motivos que levou a pesca do animal ser proibida pelo ministério foi a redução de 90% da sua presença na costa brasileira. “Especialmente pelo seu tamanho, ele era um troféu de pesca”, conta Freitas. “Além disso, muitos pescadores ganhavam dinheiro com o comércio de sua carne, de excelente qualidade.”
Um mero vive por volta de 40 anos. Adulto, pode chegar a três metros de comprimento e pesar até 400 kg. Como é comum encontrá-lo em áreas com corais e mangues, sua pesca é proibida em diversos países. No Brasil, a primeira portaria do Ministério do Meio Ambiente a colocá-lo na lista em extinção foi publicada em 2002. Em 2015, o ministério estendeu a regulamentação da espécie por mais oito anos, até 2023.
As autoridades orientam aos pescadores que capturarem a espécie de forma incidental a devolverem o animal, vivo ou morto, no momento da pesca, seguido de registro nos Mapas de Bordo. A captura só é permitida para pesquisas científicas, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Quem infringir a regra está sujeito a multa, detenção de um a três anos ou ambas as penas, além de poder ter o registro ou licença de atividade pesqueira cancelado.
O UOL não teve reposta da assessoria de imprensa de Henri Castelli até o fechamento da matéria.
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