Por Camila Brandalise
O Brasil tem leis específicas para crimes contra mulheres, mas isso não é suficiente para protegê-las. Em sentenças e decisões do Judiciário, falas machistas e que culpam vítimas são recorrentes.
A pedido de Universa, as advogadas Isabela Lourenção e Júlia Granado, especializadas em direitos das mulheres e criadoras da página @des_atando.nos, fizeram um levantamento e analisaram algumas dessas frases. Confira:
Segundo as advogadas, a ingestão de bebida alcoólica, seja ela feita pela vítima por espontânea vontade ou mediante coerção ou fraude, faz com que a vítima não possa apresentar resistência, configurando, portanto, estupro de vulnerável, que é um crime mais grave.
"Por isso, a decisão, além de machista, é completamente ilegal", afirmam.
A violência doméstica é cíclica, variando entre fases de agressão e da chamada "lua de mel", quando o agressor se desculpa por seus atos.
Por isso, além da dependência econômica e emocional, não é incomum a mulher desmentir a violência sofrida em audiência, o que não significa que ela não tenha respeito por si.
"Significa que ela precisa de ajuda multidisciplinar para sair desse ciclo. E o juiz, ao sugerir que o sistema judiciário é ineficaz e que a vítima deveria contra-atacar o agressor, a decisão, além de afrontar a Constituição, pode colocar a vida dela ainda mais em risco", afirmam as advogadas.
A ação foi movida pelo Ministério Público contra um universitário que organizava trote com teor ofensivo às mulheres. A juíza, além de negar o pedido, afirmou que o próprio movimento feminista, bem como todas as mulheres que lá estavam, eram responsáveis por esse tipo de comportamento.
"Ela deixou de analisar o caso concreto e focou em mostrar seu repúdio ao movimento feminista, que preza por igualdade de gênero, dentre outras bandeiras, em todos os âmbitos sociais."
Exigir que a vítima se desenvencilhe do agressor para considerar que o crime de fato ocorreu, além de extremamente machista, legalmente, parou em 1603, nas Ordenações Filipinas, avaliam Isabela e Júlia.
"La estava disposto que a vítima deveria gritar para comprovar que não estava consentindo."
A mulher buscou a Justiça para efetivar o direito à pensão. "Mas encontrou um judiciário que impõe tão somente a ela a obrigação de sustentar e cuidar de seus filhos, isentando completamente a obrigação do pai", afirmam as juristas.