Cristina Fibe

Cristina Fibe

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Opinião

MP denuncia defensor do RJ por importunação sexual contra colega; ele nega

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o defensor público André Castro sob a acusação de importunação sexual contra uma também defensora do estado.

Segundo a denúncia, que ainda deverá ser acatada ou não pelo Tribunal de Justiça, o caso ocorreu em maio de 2024, quando Castro, ex-defensor-geral do RJ (de 2015 a 2018), era coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do órgão.

Numa reunião em sua sala, ele teria importunado sexualmente uma colega que o procurou em busca de apoio para resolver uma demanda profissional. Para a promotoria, Castro "se prevaleceu do cargo de chefia que exercia em relação à vítima, bem como da sua trajetória dentro da referida instituição pública, para a prática do ato".

André Castro nega a acusação. À coluna ele afirmou que, em quase 30 anos de defensoria, "uma instituição majoritariamente feminina, ocupou diversas funções e nunca, jamais, nem agora — após essa denúncia que completa um ano em maio — surgiu qualquer testemunha dizendo que sofreu qualquer tipo de assédio em todos esses anos".

Em nota enviada ao UOL, sua advogada, Maíra Fernandes, acrescenta que "a defesa manifesta seu estranhamento pela forma açodada com a qual o Ministério Público ofereceu denúncia, sem sequer ouvir o acusado e suas testemunhas".

E diz ainda que, "sem entrar no mérito da real motivação que levou uma defensora pública a acusar um colega de algo tão grave, é preciso esclarecer que houve apuração interna do caso pela Corregedoria da Defensoria Pública, que, em denso despacho decisório, rejeitou a representação apresentada e determinou seu arquivamento". Leia a íntegra da nota ao final do texto.

Já a Defensoria do Estado do RJ, criticada pelo MP pela maneira como lidou internamente com o caso — orientando a vítima a "pensar um pouco mais", tirar férias antigas e "esfriar a cabeça" —, afirmou em nota "o seu compromisso inabalável com a defesa integral dos direitos das mulheres".

"Com a mudança de toda a chefia institucional e das coordenações em 2 de janeiro de 2025, estamos empenhados em fortalecer nossa atuação e escuta ativa. Desde então, a Defensoria não recebeu qualquer comunicação sobre o fato questionado", escreveu a assessoria de imprensa do órgão.

Na denúncia, a promotoria diz que o atendimento institucional prestado à vítima foi "vergonhoso" e lembra que "a Defensoria Pública tem o dever de salvaguardar, fomentar e promover a defesa de direito das mulheres, como também coibir a perpetuação de uma cultura sexista, machista, que inferioriza e desvaloriza o papel da mulher na sociedade".

Continua após a publicidade

Procurada, a advogada Soraia Mendes, que representa a vítima, não quis se manifestar. Disse apenas que "o processo corre em segredo de Justiça" e que juntou aos autos "carga probatória muito forte, com testemunhas e documentos que corroboram a palavra dela".

Leia a íntegra da nota enviada pela advogada de André Castro, Maíra Fernandes:

"A defesa de André Castro manifesta seu estranhamento pela forma açodada com a qual o Ministério Público ofereceu denúncia, sem sequer ouvir o acusado e suas testemunhas, e mesmo diante de uma manifestação anterior, de 20 de dezembro último, do próprio MP, reconhecendo a falta de justa causa para a ação penal e determinando a instauração de procedimento interno do MP para maior apuração dos fatos. A saber:

'A notícia de fato, por si só, não é suficiente para a demonstração da justa causa necessária para o exercício da ação penal. É preciso, nesta quadra, realizar algumas diligências investigatórias, para que os fatos sejam elucidados (...)'
Promotor de Justiça Caio Senise Amorim Nunes da Silva, em 20 de dezembro de 2024.

Sem entrar no mérito da real motivação que levou uma defensora pública a acusar um colega de algo tão grave, é preciso esclarecer que houve apuração interna do caso pela Corregedoria da Defensoria Pública, que, em denso despacho decisório, rejeitou a representação apresentada e determinou seu arquivamento.

Tivesse havido uma mínima apuração dos fatos, o MP atentaria para os seguintes pontos (dentre vários):

1. Havia uma outra defensora na sala, que nega peremptoriamente tal relato da apontada vítima;
2. A perícia de local demonstra que, pela altura do acusado (1.72m), o espaldar da cadeira impediria a realização do ato libidinoso relatado pela acusação;
3. A acusadora mudou várias vezes a sua versão ao longo dos últimos meses, havendo enorme divergência entre o depoimento prestado à defensoria e a narrativa da notícia de crime.

Continua após a publicidade

Importante lembrar, ainda, que, em 27 anos trabalhando na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituição com servidores majoritariamente do sexo feminino, o defensor nunca, jamais, a qualquer tempo - e mesmo após esta acusação, formalizada em junho de 2024 - foi denunciado por situação de assédio, de qualquer natureza."

Maíra Fernandes Advogada

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.