Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
DJ Ivis foi preso por agredir a mulher, mas cadeia não é o suficiente
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Os vídeos que registraram a violência doméstica física cometida pelo produtor musical Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, contra sua mulher, Pamella Holanda, na presença da sogra, da filha de menos de 1 ano e de um funcionário, mostram as tentativas da mãe da vítima em fazer seu corpo de escudo para proteger a filha e a neta. Já o homem que presencia as agressões não faz nada. Segundo seus seus advogados, ficou "sem reação".
Pamella afirma que as agressões aconteceram de dezembro de 2020 e foram antecedidas por outras, físicas e verbais, que não foram registradas. A primeira agressão física, conta Pamella, aconteceu quando ela estava grávida de 5 meses. Pamella, eu sinto tanto, mas tanto por você ter sido submetida a isso em um momento tão delicado e sensível como uma gravidez. Meu amor e minha solidariedade.
No final da tarde de quarta-feira, (14), o DJ Ivis foi preso a pedido da polícia civil do Ceará, estado onde aconteceram as violências e, portanto, onde correm as investigações e um eventual processo penal.
Importante ressaltar que se trata de uma prisão preventiva, um tipo de prisão provisória prevista em nosso Código de Processo Penal que serve, entre outras finalidades, para assegurar a aplicação da lei penal. A prisão preventiva é decretada, por um juiz ou uma juíza, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo do acusado. A prisão preventiva é expressamente admitida em casos de violência doméstica.
Que houve crime e quem o cometeu não há dúvidas. O Brasil inteiro viu um homem rico e famoso batendo em sua esposa na frente da bebê dos dois. Quanto à avaliação do perigo em manter o DJ Ivis em liberdade, não sabemos qual foi. Porém, em minha opinião, é bastante evidente que ele tentou intimidar a vítima em duas oportunidades: quando foi às redes sociais dizer que a espancou e tentou estrangula-la porque ela não aceitava o fim do relacionamento e quando solicitou à Justiça que a vítima fosse impedida de falar sobre as violências sofridas.
Por se tratar de uma prisão nesses moldes e que não pode ser confundida com a prisão para cumprimento de pena, decretada apenas quando houve processo penal, julgamento e sentença judicial da qual não cabem mais recursos, ela deve ser revista a cada 90 dias para que seja avaliada a necessidade de sua manutenção.
Por isso, queridas leitoras e leitores, se o DJ Ivis for solto logo mais, não se espantem. Faz sentido e é o que a lei determina. Isso não significa impunidade, isso significa apenas que o nosso sistema jurídico compreende a gravidade que é a privação de liberdade.
É evidente que esse sistema tem a compreensão limitada pelo racismo e pela discriminação contra pobres. E é isso que explica por que em mais de 40% dos presos no Brasil não foram condenados, ou seja, estão presos ilegalmente em prisões preventivas que nunca foram revistas ou suspensas como a lei manda.
O DJ Ivis é branco, rico e famoso. Conta com a melhor assessoria jurídica que o dinheiro pode pagar. Ele provavelmente terá todos os seus direitos respeitados. E é muito importante que isso aconteça. O problema é precisar ser alguém influente para conseguir isso
Como já falei em outras colunas aqui em Universa e em minhas redes, eu não celebro prisão.
Se prender eliminasse a violência, o Brasil seria o paraíso. Afinal temos a 3ª maior população carcerária do mundo. Mas você se sente segura ou seguro no Brasil? Eu não. Prisão não resolve nada e é apenas uma resposta às nossas emoções vingativas e autoritárias.
Acredito, cada vez mais, na resposta social e na quebra de vínculos de amizade e afeto como estratégias para responsabilizar o agressor e para inibir novas violências. Quem fez isso sem hesitar, em um ato de profunda coragem e celeridade, foi o Xand do Avião, que desligou DJ Ivis de sua produtora quase que imediatamente depois que teve acesso aos vídeos da agressão. Meus parabéns, Xand!
Plataformas de streaming removeram as músicas de Ivis de suas playlists editoriais e a gravadora está revisando o contrato.
É muito importante que todos os contratos prevejam a cláusula moral ou cláusula do respeito, a qual permite que o contratante rescinda o contrato em caso de violação de direitos humanos. Algo que, por exemplo, a Rede TV! alega não ter e, por isso, está amarrada ao lgbtfóbico Sikêra Junior
E, claro, essa nova forma de responsabilizar o agressor perpassa, necessariamente, pelo reparo aos danos causados à vítima. Pelo nosso sistema jurídico atual, esse reparo normalmente é feito por meio de indenização por danos morais e materiais. Nos Estados Unidos o reparo já tem outras camadas, como, por exemplo, garantir às vítimas o direito de se manifestarem nos tribunais perante seu agressor, para que possam falar o que desejarem a respeito dos danos causados, uma vez que a fala também repara.
É preciso que, coletivamente, nos dediquemos a soluções inovadoras e mais efetivas que apenas a prisão. Porque ela não resolve o problema social e nem os danos individuais. Que, cada vez mais, possamos ver agressores famosos caindo no ostracismo, bem longe dos corações da opinião pública.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.