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Isabela Del Monde

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Pedir autorização de marido para DIU é ilegal e põe em risco vida da mulher

Lei brasileira não prevê que companheiro deva autorizar mulher a utilizar qualquer método contraceptivo - Getty Images/iStockphoto
Lei brasileira não prevê que companheiro deva autorizar mulher a utilizar qualquer método contraceptivo Imagem: Getty Images/iStockphoto

Colunista de Universa

06/08/2021 04h00

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Nesta semana, a "Folha de S.Paulo" noticiou que cooperativas da Unimed estavam exigindo que os maridos consentissem com a inserção de DIU em suas companheiras. Claro, depois que isso veio à tona, as cooperativas correram para dizer que não pedem mais essa autorização ou que apenas recomendam que a mulher compartilhe o termo de consentimento com seus companheiros.

De fato, temos no Brasil a lei 9.263/96 que regula o planejamento familiar e que em seu artigo 10, parágrafo 5º determina que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Supostamente, portanto, tanto homens como mulheres precisam consentir quando seu cônjuge deseja de esterilizar, em uma perspectiva de fomentar decisões em comum quanto ao planejamento familiar. Além disso, apenas pessoas com capacidade civil plena e maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, podem realizar a esterilização voluntária.

Tramita atualmente no Congresso Nacional um PL que reduz a idade mínima para 20 anos, elimina a exigência de ter pelo menos dois filhos vivos e extingue também a exigência de consentimento do cônjuge.

Confesso que não conheço histórias de homens que foram impedidos de fazer a vasectomia sem autorização da companheira. Isso não quer dizer que elas não existam, apenas que não as conheço. Inclusive é bastante presente no imaginário coletivo a história do homem que é secretamente esterilizado, ou seja, sua companheira não sabe e, de repente, ela aparece grávida.

Já história de mulheres que desejam fazer a laqueadura e não conseguem brotam em todos os cantos e isso é tão real que há movimentos organizados de mulheres que lutam pelo direito à autonomia de seus corpos, além de relatos de mulheres que, mesmo cumprindo os requisitos legais, tiveram esse direito negado; não conheço movimentos similares de homens que desejam ter o direito de se esterilizar independentemente da vontade de suas companheiras.

Nesse sentido, portanto, minha hipótese é que exigência de consentimento do cônjuge é muito mais aplicada contra as mulheres do que contra os homens, o que não seria nada surpreendente considerando que não temos equidade de gênero no Brasil.

Acontece que o DIU não é um procedimento de esterilização, mas sim um método contraceptivo. E não há, em qualquer lei brasileira, a previsão de que o companheiro deva autorizar que uma mulher utilize qualquer método contraceptivo da sua escolha. A cooperativa de saúde, portanto, está —ou estava— agindo de forma ilegal, acarretando impactos extremamente graves ao direito à saúde reprodutiva de todas as mulheres que foram constrangidas com esse procedimento.

Considerando que não existe nenhum método contraceptivo oral ou interno para homens, essa exigência ilícita da operadora de saúde atinge —ou atingia— única e exclusivamente as mulheres, acrescentando mais uma desagradável camada na prática desse plano de saúde, na medida em que descumpre a Constituição Federal que determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Essa atuação do plano de saúde, além de ilegal, é extremamente constrangedora para as mulheres que passam a ter que submeter sua liberdade de engravidar ou não ao seu marido. Voltamos ao mundo pré-anticoncepcional e não fui informada? Porque é sabido o quanto a pílula anticoncepcional, por exemplo, foi revolucionária na liberdade e na emancipação das mulheres.

Além da ilegalidade e do constrangimento, esse procedimento ignora completamente que a mulher pode estar sendo coagida pelo marido a uma gravidez que ela não deseja e que outros métodos anticoncepcionais, como pílula, possam ser contraindicados pois colocam a vida da paciente em risco. E aí essa mulher fica dependente da vontade de seu companheiro de usar camisinha para garantir que ela não engravide?

Espero realmente que a operadora em questão tenha eliminado essa prática, porque ela é ilegal, constrangedora e coloca a vida de mulheres em risco. Por fim, é uma medida que ignora a realidade brasileira de que mais de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai em sua certidão de nascimento, criados por mães solo e que as mães que criam as crianças em companhia dos pais são, mesmo assim, as mais responsabilizadas pelos cuidados com elas. E agora a gente vai precisar de autorização para evitarmos uma gravidez? Francamente. Bem-vindos ao século 21, Unimed.