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Isabela Del Monde

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Quando segredo de Justiça prejudica mulher: o que é gaslighting processual?

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Colunista do UOL

17/02/2022 04h00

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Liberdade de expressão é um dos assuntos mais falados no momento. O que estamos vendo ressurgir nesse debate, porém, já havia sido superado por juristas e pela maior parte das pessoas: a defesa de liberdade de expressão ilimitada, ou seja, o direito de expressar, pelo meio que for, qualquer ideia que se tenha, mesmo que ela seja ilegal, antiética, imoral e até supremacista e assassina.

Entretanto, quando colocamos uma lupa sobre essa defesa, o que identificamos é que a ausência de limites para se expressar tem esbarrado, entre outros temas, na questão de gênero. É o que acontece quando o segredo de Justiça é utilizado por acusados de crimes para proibirem que as mulheres que se apresentam como suas vítimas se manifestem publicamente sobre o que elas alegam que aconteceu. A regra geral da lei brasileira, em qualquer tipo de processo, é quanto à publicidade de todos os atos processuais. O segredo, portanto, é uma exceção.

No caso de processos relacionados a crimes, como casos de violência sexual, por exemplo, o Código de Processo Penal é cristalino ao estabelecer que o Poder Judiciário poderá tomar providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem da vítima, podendo, inclusive, determinar o segredo de Justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes a respeito da vítima para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

O que fica evidente a partir dessa leitura da lei é que o segredo de Justiça foi pensado e estabelecido para preservar a intimidade e a imagem de vítimas, e não de acusados.

Assim como estamos vendo acontecer no debate sobre a liberdade de expressão, em que defensores de discursos e práticas de ódio estão esperneando para exercerem um direito que não existe, o segredo de Justiça tem sido subvertido e reivindicado por acusados.
Isso promove uma inversão da regra geral, dando preferência à preservação da intimidade de uma pessoa em detrimento do interesse público de todas as outras por informações, ele deve ser aplicado com parcimônia e cautela pela magistratura e com objetivo apenas à proteção de pessoas que foram atingidas por condutas que, se forem publicizadas sem o seu protagonismo, podem prejudicar a sua vida.

E como está ocorrendo essa subversão do segredo de Justiça? Essencialmente, o caminho é o seguinte: uma mulher, se apresentando como vítima, fala publicamente em suas redes sociais, na imprensa ou com sua rede de confiança sobre uma violência que sofreu.

Na sequência, o acusado ingressa com um processo contra aquela mulher alegando que, na verdade, a vítima é ele que está sendo alvo de mentiras e solicita o segredo de Justiça para esse assunto.

Há uma manipulação para causar a inversão de posições: o acusado passa a ser a vítima, e a vítima, a acusada. É o que chamo de 'gaslighting' processual.

O termo em inglês se refere ao abuso psicológico muito sutil, em que o homem distorce fatos e faz com que a mulher duvide de si. E isso é praticado, também, dentro do Judiciário.

Se o segredo de Justiça for obtido pelo acusado a partir dessa estratégia, a vítima fica proibida de falar de um assunto que lhe diz todo respeito.

É evidente que ser acusado de um crime é absolutamente desconfortável, e todas as pessoas devem atuar para não violarem os direitos de quem está sendo acusado, mas é mais desconfortável ainda ser vítima de um crime, e todas as pessoas devem também garantir o direito à publicização de relatos de boa-fé.

Se o fato que está sendo relato é verdadeiro, isto é, se uma mulher relata sobre um estupro que aconteceu, nenhum direito do acusado está sendo violado. Todas as pessoas têm garantido o direito de falarem publicamente sobre qualquer fato, desde que seja a verdade sobre um assunto.

É imprescindível que o poder Judiciário esteja atento e atuante contra a prática de assédio judicial, sob pena de ser facilitador do silenciamento antiético de vítimas.

Ao se deparar com uma ação em que um homem solicite segredo alegando que está sendo alvo de mentiras, o juiz ou a juíza precisa avaliar se esse homem provou que se trata de uma mentira.

Apenas o desconforto com a exposição de sua conduta não pode servir de fundamentação para o segredo de Justiça.

Essa prática também está sendo adotada por grupos políticos que defendem a liberdade de expressão irrestrita, mas que estão processando (ou ameaçando de processo) pessoas e veículos de comunicação que apontam que suas ideias são supremacistas. A falta de coerência é evidente e não pode, sob pena de banalização de direitos e pilares fundamentais da sociedade brasileira, encontrar abrigo no poder Judiciário.