Topo

Isabela Del Monde

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Afinal, o que diz a lei sobre crianças em bares? Entenda

Colunista do UOL

07/04/2022 04h00Atualizada em 07/04/2022 11h20

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Essa semana ganhou destaque no debate público o relato da fotógrafa Marcelle Cerutti, que foi impedida de entrar no Miúda Bar, em São Paulo, por estar acompanhada do filho de 5 anos. Em sua nota de explicações, o bar informou que realmente não permite a entrada de menor de 18 anos alegando que "o bar não é um lugar propício para crianças" por causa da "estrutura e programação", além do intenso fluxo de pessoas e ausência de alimentação produzida no local.

O bar ainda afirmou que "o lazer que oferecemos não é pensado para crianças" e que, então, para protegê-las, elas são proibidas de entrarem no estabelecimento, mesmo quando acompanhadas de uma ou um responsável legal.

Após a repercussão do caso e as críticas à primeira resposta, o bar informou em suas redes sociais, na noite de quarta-feira (6), que menores de 18 anos acompanhados de uma ou um responsável legal poderão entrar no estabelecimento.

Ao ler essa nota explicativa, foi instantâneo fazer um paralelo com outros grupos sociais. Você imagina que seria aceitável um estabelecimento comercial dizer que o não é propício para pessoas com deficiência porque não tem estrutura para recebê-las? Ou que é melhor as mulheres não irem ao local porque podem sofrer importunação sexual e não há nada que possa ser feito para evitar? Ou ainda que não há cadeiras que comportem pessoas gordas porque o público é majoritariamente magro?

O bar em questão parece ter se esquecido que suas atividades empresariais são guiadas por uma série de leis, como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e à sua segurança.

Por mais surpreendente que possa parecer para algumas pessoas, crianças são cidadãs e têm o direito de ter sua segurança garantida em estabelecimentos comerciais. Portanto, alegar que crianças não podem ir porque o espaço não provê a segurança necessária para elas é ilegal, na medida que qualquer estabelecimento comercial tem a obrigação de garantir a segurança de todos.

É evidente que pode haver limitações ao ingresso de crianças em espaços insalubres ou em espetáculos artísticos e culturais cuja classificação etária, também regida por normas públicas, seja para maiores de 14, 16 ou 18 anos. Entretanto, o bar desse caso concreto não se enquadra em nenhuma das limitações de acesso de crianças e, por conta disso, sua decisão de vetar o ingresso de menores de 18 anos acompanhados de responsável legal é juridicamente discriminatória.

Em vez de cumprir sua obrigação legal de garantir a segurança para todas as pessoas em seu espaço, o bar inverte a argumentação e os polos de responsabilidade. Como disse o advogado Pedro Hartung ao comentar sobre o assunto, "o dever (do bar) é proteger as crianças no Miúda e não do Miúda".

Portanto, sim, a lei brasileira permite que crianças acompanhadas de uma ou um responsável legal acessem espaços de lazer, cultura e diversão que não sejam insalubres ou que não sejam, por lei, vetados para determinadas faixas etárias.

Eticamente também o posicionamento do bar é bastante questionável, uma vez que inclui um tom moralista na conversa, dando quase a impressão de que é irresponsável querer ir para um bar em uma tarde de domingo com uma criança, e, obviamente, reforça estereótipos de que a mãe correta é aquela que abnega de sua vida social porque tem uma criança para cuidar.

Algumas pessoas podem dizer: ok, mas um pai também seria impedido de entrar com a criança. Sim, seria, mas quantas histórias conhecemos de pais reivindicando a presença de suas crianças nos espaços que ele frequenta? Eu não conheço nenhuma —e isso não quer dizer que não existam, apenas que sou ignorante quanto a elas— e acredito que isso se deve ao fato de que é socialmente comum a ideia de que o pai vá para o bar ou para onde quiser sem se preocupar com o acesso de suas crianças porque elas estarão em outro lugar sob os cuidados, provavelmente, de uma mulher, como a mãe ou a avó.

E caso você esteja com vontade, ainda, de julgar essa mãe que gostaria de celebrar o aniversário de sua amiga na companhia de seu filho, me responda: seus pais, juntos ou não, nunca te levaram a um quiosque de praia em que eles estavam tomando uma caipirinha ou uma cerveja e você um picolé temperado com areia? Ou então ficou entediado rabiscando o papel da mesa de um bar em um longo almoço de domingo dos adultos, sempre regado a um pouco de álcool?

Excluir crianças é excluir as mães, é relegar a elas estereótipos irreais e cruéis, é desumanizar a existência de uma mulher que parece que precisa se transformar em uma santa caseira sem vontade e sem amigas. Minha solidariedade a Marcelle e ao seu filho.