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SP sanciona nova lei para abusos em bares, mas mulheres seguem desamparadas
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O Estado de São Paulo passou a contar, desde 17 de fevereiro, com uma nova lei sobre protocolos que espaços de lazer devem adotar para prevenir e tratar casos de agressões sexuais.
Embora ainda incompleta, a proposta, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), é um avanço em relação à Lei 17.621/23, promulgada em 3 de fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que só ajuda o agressor, como escrevi na coluna do dia 9 de fevereiro. Agora, vamos aos pontos da nova legislação.
Ela começa determinando que espaços de lazer devem treinar, pelo menos anualmente, toda sua equipe para que os funcionários e as funcionárias sejam capacitados para identificar e combater más condutas sexuais contra frequentadoras e trabalhadoras do local.
Essa é uma medida essencial porque a cultura do estupro naturalizou más condutas sexuais, inclusive entre as mulheres, as principais vítimas desses tipos de comportamentos.
Devido ao fato de estar tão enraizada em nosso inconsciente coletivo, a ideia de que homens têm impulsos sexuais incontroláveis e de que mulheres com determinados tipo de roupas estão disponíveis para esses supostos impulsos, é muito comum que nem as pessoas ao redor de uma agressão sexual nem a própria vítima reconhecem a violência como tal. Por isso, informação é essencial.
Outro aspecto interessante da lei é determinar que os espaços de lazer fixem placas identificando quem é o ou a funcionária responsável por acolher mulheres que estejam em risco ou potencial risco de agressões sexuais.
Isso é muito importante porque é comum que as vítimas não saibam a quem recorrer quando testemunham uma violência ou quando sofrem a agressão. Esse artigo, portanto, traz uma resposta simples, barata e eficaz para um problema bastante central em casos de violências sexuais.
A lei ainda dialoga com uma outra, muito conhecida e querida da população brasileira, o Código de Defesa do Consumidor. Descumprir as boas práticas de proteção às mulheres acarreta sanções previstas no código, como, por exemplo, multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial.
É essencial que uma lei estabeleça, em si mesma, o que acontece caso ela seja descumprida. E a escolha de utilizar-se das sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor me pareceu uma saída simples e competente, na medida em que fortalece uma lei já bastante conhecida e, com isso, esclarece que as obrigações quanto à segurança das frequentadoras do espaço também se estendem à segurança sobre liberdade e dignidade sexual.
O governador Tarcísio de Freitas, porém, vetou um artigo da lei que, na minha opinião, era extremamente relevante. Esse artigo determinava que uma vez identificada a prática de qualquer das condutas previstas na lei, o estabelecimento deveria ficar responsável pela ajuda e pela assistência imediatas à vítima. Isso incluir acompanhá-la à polícia, ao hospital ou a casa dela.
Na justificativa para o veto, Freitas diz que colocar essa responsabilicidade no bar ou no restaurante é "desproporcional" e que "o acompanhamento da vítima, fora do estabelecimento, pode colocar em risco o funcionário".
Talvez tivesse sido mais adequado que o veto fosse parcial ao artigo, removendo apenas a obrigação de acompanhamento do funcionário espaço de lazer, mas com a preservação da obrigação de acolhimento.
A lei ainda será regulamentada, e nessa regulamentação, espero que o Estado de São Paulo encontre uma saída para equilibrar o respeito à segurança da equipe de trabalhadores e trabalhadores dos estabelecimentos e o devido encaminhamento das vítimas.
Uma sugestão que me atrevo dar é a de que espaços de lazer devam contar com material informativo de direitos para vítimas, assim elas são acolhidas e tomam suas decisões seguintes à agressão sexual informadas do que podem fazer e quais são as unidades públicas de saúde e de segurança mais adequadas às quais ela poderá recorrer.
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