Para prevenir mais mortes de mulheres, Brasil cria pacto contra feminicídio
Quem acompanha esta coluna desde o antigo governo sabe o quanto me indignei com o desprezo da ex-ministra Damares Alves com as vidas das meninas e mulheres brasileiras. Por isso, hoje, celebro uma nova e recente decisão do governo Lula (PT): a criação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
O que isso significa? Que agora o Estado brasileiro conta com uma norma legal que obriga a criação e a implementação de ações para prevenir a violência e o ódio contra meninas e mulheres. Essas medidas devem evitar que a violência aconteça. Se ela acontecer, deve-se agir para evitar a repetição e o agravamento mas, se mesmo assim piorar, deve haver medidas para mitigar os efeitos das agressões nas vidas das vítimas e na sociedade brasileira.
Vou destacar os pontos que considerei mais interessantes:
Misoginia
É a primeira vez que a misoginia, o sentimento e as práticas de ódio contra meninas e mulheres, figura explicitamente como uma estrutura de discriminção a ser enfrentada por meio de políticas públicas.
Interseccionalidade
Também pela primeira vez, o Estado brasileiro inclui o conceito de interseccionalidade em normas. Criado em 1989 pela professora e advogada estadunidense Kimberlé Williams Crenshaw, esse conceito, de forma muito reduzida, explica "as dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação [...] e trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades".
Esse conceito é essencial para evidenciar a realidade de que as mulheres são muito diferentes entre si e que políticas públicas que não considerarem questões de raça ou sexualidade, por exemplo, estão fadadas a preservar a desigualdade entre as próprias mulheres, com a manutenção de mulheres brancas no topo e de mulheres negras na base.
Políticas públicas
Ao contrário do que ocorreu entre 2016 e 2022, período no qual a maioria, senão todas, as respostas para violências baseadas no gênero foram a criação de tipificações penais, esse decreto faz o certo: oferece soluções complexas para problemas complexos. E as soluções do Estado são as políticas públicas, ações práticas de prevenção com orçamento claro e específico, que têm como objetivo materializar os direitos previstos em lei.
Medidas de reparação
O decreto também traz, de forma muito bem-vinda, a reparação das vítimas como centro de atenção, e não apenas a punição do agressor. Devem ser implementadas, pelo comitê gestor do pacto, ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades.
Entre essas medidas de reparação, o decreto elenca "o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas".
Diversidade no comitê gestor
Sob coordenação do Ministério da Mulheres, o pacto será gerido por um comitê gestor interministerial. Entretanto, também de forma inédita, o decreto determina que a composição desse grupo terá, por princípio, a diversidade, e observará a paridade de gênero e étnico-racial.
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Quero receberCada órgão participante indicará, no mínimo, uma mulher autodeclarada preta, parda, indígena, idosa, LBTQIA+ ou com deficiência, entre os membros titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.
Expresso toda minha admiração pela ministra Cida Gonçalves e desejo muita sorte, força e coragem ao comitê gestor, que colocará em prática essa brilhante iniciativa.
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