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Decreto garante direitos da criança e do adolescente vítimas de violência

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O decreto reforça que a criança e o adolescente em condição peculiar devem receber proteção integral

Patrícia Osandón

Da AE, em Brasília

11/12/2018 14h30

O presidente Michel Temer assina nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto nº 9.603, em regulamentação à Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O decreto reforça que a criança e o adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e devem receber proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O decreto especifica que o sistema de garantia de direitos, composto por diversos órgãos, programas, serviços, intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.

Também determina que é preciso prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes; fazer cessar a violência quando esta ocorrer; prevenir a reiteração da violência já ocorrida; promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e, por fim, promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.