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Papo de vagina

Eficaz e gratuita pelo SUS: tudo o que você precisa saber sobre laqueadura

Laqueadura - Arte/AzMina
Laqueadura Imagem: Arte/AzMina

Suzana Rodrigues, da Revista AzMina

13/02/2020 04h01

Conhecida como cirurgia de 'ligadura de trompas', a laqueadura é um dos métodos contraceptivos oferecidos de forma gratuita pelo SUS

Também conhecida como cirurgia de "ligadura de trompas", a laqueadura é um dos métodos contraceptivos oferecidos de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Por ser um método definitivo, que facilita a prevenção da gravidez sem a necessidade de ingerir hormônios ou lembrar de tomar remédios, é bastante buscado pelas mulheres. O procedimento está previsto em lei e pode ser feito nas unidades de saúde que possuem serviços de ginecologia, obstetrícia ou maternidade, segundo o Ministério da Saúde.

Em 2019, foram realizadas 73.658 laqueaduras pela rede pública de saúde, segundo dados do DataSUS, do Ministério da Saúde. Foram 4.244 procedimentos a menos do que no ano anterior, quando foram feitas 77.902 laqueaduras. Procurado, o Ministério da Saúde informou que os números do ano passado ainda são preliminares, não podendo ainda ser comparados com os de anos anteriores.

Conseguir a laqueadura, no entanto, não é tão simples. A lei prevê que somente algumas mulheres podem fazer o procedimento e, mesmo nesses casos, outras dificuldades podem aparecer.

Reunimos aqui as principais informações sobre o método e também sobre as polêmicas que cercam sua realização no Brasil.

O que é a laqueadura

A laqueadura é um processo de esterilização feminina realizada por meio de uma cirurgia que corta ou amarra as trompas (também conhecida como tuba), canal que liga o útero aos ovários. Ao obstruir esse canal, impede-sese impede o encontro do óvulo como o espermatozóide. "É como se implodisse uma estrada, é um procedimento simples", explica a ginecologista Vanessa.

É um dos métodos contraceptivos mais eficazes, segundo a OMS, mas ainda assim apresenta um pequeno risco de falha: menos de 1 gravidez a cada 100 mulheres no primeiro ano após a realização do procedimento de esterilização (5 a cada 1.000).

A cirurgia pode ser feita de duas formas: por laparotomia, em que se faz um corte na região abdominal, ou laparoscopia, menos invasiva por ser feita com câmera por meio de três pequenas incisões no abdômen. O SUS realiza apenas a laparotomia, o procedimento dura 40 minutos e requer 10 dias de repouso pós-cirúrgico.

Prós e contras

Na hora de escolher por um método contraceptivo, é necessário avaliar os prós e contras de cada um deles, os possíveis riscos e efeitos colaterais. "Cada pessoa responde a um contraceptivo de forma diferente. Caso a mulher tenha tendência a ter trombose, por exemplo, o ideal é que ela opte por um método com menos hormônios ou totalmente sem, como a camisinha", diz a ginecologista Vanessa.

Segundo os médicos e mulheres ouvidos pela reportagem, a laqueadura tem lados positivos e negativos.

Prós

Não tem efeitos colaterais
- Não usa hormônios (que podem causar redução do desejo sexual ou levar à trombose)
- Deixa de haver necessidade de se preocupar com contracepção
- Não é preciso se lembrar de nada (como no caso da pílula)
- Baixa taxa de falha, menos de 1%

Contras

É uma cirurgia e traz riscos associados à anestesia e infecção (baixos, segundo especialistas)
- Não protege contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)
- Deve ser associado a um método de prevenção de ISTs, como o preservativo
- Pouca possibilidade de reversão da cirurgia

O manual da OMS também traz uma seção para desfazer mitos sobre a laqueadura, em que explica que ela não enfraquece as mulheres, não provoca dor duradoura nas costas, no útero ou no abdômen; não retira o útero da mulher ou leva à necessidade de removê-lo; não provoca desequilíbrios hormonais; não causa menstruação mais intensa ou irregular ou de alguma forma altera os ciclos menstruais das mulheres; não provoca alterações no peso, no apetite ou na aparência; e não altera o comportamento sexual da mulher ou seu desejo sexual.

Quem pode fazer laqueadura

As regras para a realização da laqueadura, no SUS ou pelo convênio, estão na lei de planejamento familiar (lei federal n° 9.263/96). A condição básica para que uma mulher esteja apta a realizar a cirurgia é ter mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos.

Uma vez enquadrada nessa condição, é necessário ter autorização do cônjuge e aguardar um prazo mínimo de 60 dias entre o pedido e o ato cirúrgico (para o caso de arrependimento), período no qual a mulher tem que frequentar reuniões de planejamento familiar. Fora dessas condições, a lei permite a laqueadura somente em casos de risco à vida ou à saúde da mulher, com parecer de dois médicos.

Na rede de saúde privada, desde 2008 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os convênios médicos) tornou obrigatória a laqueadura no rol de procedimentos que os convênios precisam oferecer, cumprindo as mesmas regras da lei federal.

No entanto, a lei do Brasil vai contra a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). "Havendo um aconselhamento adequado e consentimento esclarecido, qualquer mulher pode fazer a esterilização feminina com segurança", diz o Manual para Planejamento Familiar da OMS.

Mulheres encontram dificuldades para fazer o procedimento

"Quando ganhei meu segundo filho, com 23 anos, fui atrás da laqueadura, mas os médicos não quiseram fazer, falando que eu era muito nova", conta Simone Neves, 30 anos. Há seis meses, ela teve o terceiro filho e, desde então, tenta novamente fazer a cirurgia.

Logo depois do parto, Simone retornou à Maternidade Moura Tapajóz, em Manaus (Amazônia), para se informar sobre a laqueadura. Mas dessa vez o problema foi outro: ela foi informada de que o hospital não estava realizando o procedimento, por falta de médicos, e que a fila de espera era grande.

Relatos como o dela são comuns na internet e em grupos de mulheres nas redes sociais. Mulheres que não têm filhos contam que a resistência dos profissionais de saúde em realizar o procedimento pode ser ainda maior, tanto na rede pública quanto privada de saúde.

Uma barreira em comum encontrada pelas mulheres é a má interpretação da lei. Alguns médicos alegam que para realizar o procedimento é preciso ter as duas condições juntas (mais de 25 anos e dois filhos vivos) e não apenas uma delas.

"A lei diz um ou outro, mas já discuti com um médico que falou que eu tinha que ter 25 anos e dois filhos. Como eu conhecia a lei, argumentei que essa interpretação estava errada, mas mesmo assim o médico se negou a fazer o procedimento", conta a advogada Patrícia Marxs.

Após passar por muitos médicos até encontrar um que fizesse a cirurgia de laqueadura, Patrícia criou o perfil @laqueadurasemfilhossim no Instagram para compartilhar informações sobre a lei de planejamento familiar e métodos contraceptivos.

A pressão, no caso das mulheres que não têm filhos, vem também de outros profissionais de saúde. "Quando eu fiz o meu pedido, o médico falou de cara que eu ia me arrepender, por que eu era muito nova e que eu ainda podia casar com um cara que quisesse ter filho e por isso eu não conseguiria levar a decisão por muito tempo", conta a técnica em enfermagem Flávia Cardoso, de 27 anos, que iniciou o processo para realizar a cirurgia pelo SUS em outubro de 2019.

Ela conta que nunca quis ser mãe. Ao brincar de boneca quando era criança, lembra que ficava brava quando se referiam a ela como mãe. "Eu dizia que eu não tinha filha. Aos 18, decidi que iria fazer a cirurgia e hoje meu direito está sendo negado", diz.

Questionado, o Ministério da Saúde informou, por meio de nota, que orienta os profissionais de saúde em relação aos direitos à saúde sexual e reprodutiva das mulheres. "Nesse sentido, os profissionais possuem embasamento para incluir ou não a usuária na agenda uma vez que o procedimento é eletivo. A não realização do procedimento só deve acontecer com critérios clínicos e éticos e devem seguir o fluxo estabelecido no município/estado", afirma.

A ginecologista Vanessa Heinrich, médica do Hospital das Clínicas e especialista em reprodução humana, explica a cautela devido ao fato de a cirurgia ser de difícil reversão - o SUS não oferece o procedimento de reversão. "É preciso que a mulher saiba que a possibilidade de reversão é muito baixa", diz a médica, que tem casos de pacientes que fizeram a cirurgia, mas agora querem ter filhos, e buscam alternativas como a fertilização in vitro.

Um ponto controverso no processo de conseguir a laqueadura é a exigência, quando a mulher é casada, de autorização do companheiro. "Essa parte da lei causa muitos conflitos, porque além de limitar o direito de escolha da outra pessoa, ela bate de frente com a Lei Maria da Penha, que diz que o homem não pode impedir a mulher de usar um método contraceptivo", explica a advogada Patrícia.

O que fazer caso tenha o seu direito negado

A advogada Patrícia Marxs dá um passo a passo de orientações a seguir para mulheres que optarem por esse método contraceptivo permanente e, mesmo se enquadrando nos requisitos, tiverem dificuldades em acessar o procedimento por negativa médica ou outras barreiras:

1. Registre o nome, especialidade e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico, o nome do posto de saúde ou hospital do atendimento, o horário da consulta e a conduta do médico se portou;

2. No caso do SUS, ligue na ouvidoria do Ministério da Saúde (número 136), escolha a opção "Reclamação" e descreva tudo o que aconteceu durante o atendimento (como foi a consulta e qual foi a alegação do médico) e informe que tem conhecimento sobre a Lei de Planejamento Familiar;

3. No caso do convênio médico, ligar na central de atendimento do convênio (que você pode consultar aqui) para relatar o ocorrido e solicitar indicação de médico que realize o procedimento. Caso haja encaminhamento para outro médico que não realiza a cirurgia, registrar reclamação na ouvidoria da ANS (0800 701 9656).

Segundo a advogada, os processos normalmente são resolvidos dentro desses passos. Caso contrário, é necessário acionar a Justiça. Para pessoas que têm renda familiar até três salários mínimos, é possível acionar a Defensoria Pública. Caso exceder, é necessário contratar um advogado particular.

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