É estupro ou não? 31% dos parlamentares são contra interpretação da lei
Quase um terço dos parlamentares não entendem como estupro crimes sexuais onde não haja penetração. É o que aponta a pesquisa "Além do plenário: gênero e raça no Congresso Nacional". O Instituto AzMina e o movimento Mulheres Negras Decidem entrevistaram 42 parlamentares federais para entender melhor suas posições sobre gênero e raça entre abril e julho de 2023. 31% dos entrevistados discordam que "Qualquer ato libidinoso não consentido, mesmo que não seja a conjunção carnal, é estupro?". 66% disseram que sim, é estupro, e 3% preferiram não responder.
Nossa equipe também realizou um levantamento histórico sobre 105 parlamentares de diferentes grupos políticos, incluindo mais de 40 categorias de análise, como identidade de gênero, escolaridade, votos nas últimas eleições, doações de campanha e dos partidos, reeleição, relação com movimentos sociais, papel de liderança, proposições legislativas e discursos em plenário.
Mudança de legislação
A discussão, que não acontece apenas nos corredores do Congresso, diz respeito à mudança na legislação sobre esse tipo de crime. Em 2009, o artigo 214 do antigo Código Penal, que tipificava crimes de atentado violento ao pudor, deixou de existir, dando lugar à Lei 12.015, com nova descrição para o crime de estupro (art. 213). Desde então, configura estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir, que com ele se pratique outro ato libidinoso". O ato libidinoso com violência, não consentido, deixou de ser enquadrado como atentado violento ao pudor e passou a ser entendido como estupro, mesmo não havendo conjunção carnal.
É importante destacar o trecho "mediante violência ou grave ameaça" no artigo sobre o crime de estupro, porque o ato libidinoso sem violência ou grave ameaça configura outro crime: importunação sexual. A norma entrou em vigor em 2018, no artigo 215 do Código Penal. Consiste em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena é de um a cinco anos de prisão. Diferentemente do estupro, a importunação sexual é um tipo penal bicomum, ou seja, que pode ser cometido tanto por homem quanto por mulher.
"O estupro é um crime gravíssimo, e não deveria se confundir, por exemplo, com atos libidinosos, que também são atos criminosos, mas de menor potencial ofensivo; de menor gravidade", justificou a deputada federal Bia Kicis (PL-DF). Para ela, a "tipificação penal anterior era mais apropriada". Seguindo a visão da parlamentar, a mulher estuprada pelo anestesista durante o parto teria sido vítima de um ato libidinoso de menor gravidade. Tentamos ouvir alguns parlamentares homens para essa reportagem, entre aqueles que participaram da pesquisa e que responderam negativamente à pergunta, mas nenhum respondeu aos nossos contatos.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) está no grupo que concorda que o ato libidinoso não consentido deve ser entendido como estupro. Ela entende que a nova legislação, que amplia a compreensão de estupro, aumenta as possibilidades para que as vítimas de violência sexual busquem reparação, "porque elas passam por diversas formas de violência sexual que não são exclusivamente a conjunção carnal".
Violência ou grave ameaça
Mas, afinal, o que é "violência ou grave ameaça"? Nildete Santana de Oliveira, presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que o elemento violência no crime sexual é entendido quando o agressor dificulta ou impossibilita que a vítima se defenda ou fuja da situação. Ela dá o exemplo de mulheres que foram estupradas, mas não têm marcas de violência física "porque o agressor tinha uma faca ou uma arma, ou ameaçou matar um parente próximo da vítima".
Rubia Abs da Cruz, advogada, especialista em direitos humanos e coordenadora no Brasil do Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem) lembra que existem outros tipos de violência, que não o físico ou a ameaça, como, por exemplo, aquela praticada contra vulnerável. Um deles seria o ato libidinoso praticado pelo pai contra o filho ou filha, pois mesmo sem agressões explícitas, a vítima não tem condições de se defender. "Pode ser até que seja sem violência, mas pode ser com o uso de outras estratégias", explica. Por esta razão, o Código Penal define como estupro qualquer crime sexual praticado contra menores de 14 anos e contra pessoas com deficiência, sem exceções.
Casos emblemáticos
As diferenças entre as duas leis - e o que é estupro ou não - geram dúvidas até entre as mulheres. O crime de importunação sexual foi tipificado após o aumento de denúncias de abuso sexual contra mulheres, especialmente em ambientes públicos. Em 2017, um homem foi preso em flagrante acusado de ejacular em uma mulher num ônibus na Avenida Paulista; o caso ganhou repercussão nacional.
O acusado foi solto no dia seguinte pelo juiz, sob a alegação de que havia apenas constrangido a vítima, o que seria contravenção penal. Ele foi condenado à prestação de serviços comunitários e multa. A nova lei, que tipifica crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, mudou esse cenário, podendo levar à reclusão de um a cinco anos. A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o criminoso tiver relação íntima de afeto com a vítima, visar vingança ou humilhação.
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Quero receberCaso semelhante, este mais recente, mobilizou moradoras de Brasília contra a decisão da Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que absolveu o proprietário de um bar após invalidar o depoimento de 12 mulheres que o acusam de estupro. O caso mostra o quanto a lei é aberta a interpretações, inclusive absolvendo homens de estupro quando a penetração aconteceu, mas não se pode estabelecer o consentimento com as provas disponíveis.
O empresário Gabriel Mesquita foi absolvido após três desembargadores homens entenderem que os relatos das mulheres não eram prova da violência ou grave ameaça. Descrevendo um dos casos, o acórdão diz que o acusado não teve "a inteira compreensão de que ela passou a se opor àquilo que ele fazia", pois a vítima disse que "em determinado momento, apenas esperou o ato acabar. [...] "Embora possa ter sido doloroso para ela, não constitui delito".
Nildete Oliveira diz que, embora cada caso tenha particularidades, a estrutura social machista é comum a todos. Nesse cenário, é plausível que um juiz julgue um caso de estupro como importunação, já que a "cultura machista certamente interfere no julgamento". E completa: "Pode ter sido uma desconsideração incorreta, mas também pode ser uma correta. Tudo vai depender muito dos detalhes em si do caso".
"Por que é tão importante que a gente aborde esse tema e trave esse debate? Porque, infelizmente, temos casos em que juízes tiveram diferentes interpretações, apesar da lei ser tão clara", afirma a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), ao comentar os resultados Além do Plenário. "A gente vem avançando muito como bancada feminina, mas, infelizmente, há uma batalha a ser travada no judiciário e na sociedade como um todo", analisa.
Viés de gênero
As respostas da parcela do grupo que não consideram estupro qualquer ato libidinoso não consentido (31%), mesmo sem conjunção carnal, mostram um nítido viés de gênero: 45% dos entrevistados homens pensam assim, contra apenas 7% das mulheres. Entrevistadas e entrevistados também responderam se o estupro pode acontecer dentro do casamento, união estável ou outros relacionamentos afetivos. Apenas um parlamentar respondeu que "Não", e outro não respondeu. Ambos são homens cisgêneros. Só uma parlamentar do gênero feminino disse que nem todo ato libidinoso sem consentimento é estupro.
Hannah Maruci, co-diretora d'A Tenda das Candidatas - projeto que capacita lideranças políticas feministas - entende que os dados da pesquisa indicam a naturalização histórica da apropriação do corpo da mulher, especialmente em espaços públicos. "Temos uma cultura arraigada que entende que atitudes que violam o corpo da mulher, sobretudo das mulheres negras, são aceitáveis. Isso configura a 'cultura do estupro', que se reflete no ambiente parlamentar e contribui para a violência política de gênero e raça", explica.
Para Nildete Oliveira, os dados do estudo com os parlamentares refletem o comportamento social que o país vive. "O resultado da pesquisa pode ter relação com a perspectiva do próprio machismo."
Matéria publicada orginalmente em AzMina.
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