Supremo do México invalida reconhecimento da "vida humana desde a concepção"
A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México declarou nesta quinta-feira (9) inconstitucional que as legislações locais reconheçam "a vida humana desde a concepção", reformas que surgiram para fomentar um ambiente de criminalização do aborto.
Os 11 juízes do Supremo invalidaram por unanimidade o trecho da Constituição de Sinaloa que estabelecia que "o Estado protege o direito à vida desde o momento em que um indivíduo é concebido".
"Deve ficar claro que isto prejudica a ordem constitucional e os valores de um Estado laico, pluralista e democrático, e impõe um fardo desproporcional às mulheres e grávidas", disse o ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, autor do texto da sentença.
A decisão vem dois dias após a decisão histórica da SCJN de declarar inconstitucional a criminalização do aborto, um precedente histórico que impede a prisão de mulheres e profissionais que as atendem com consentimento.
Desta vez, o Supremo abordou um recurso da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e de deputados da minoria contra uma reforma da Constituição de Sinaloa de 2018 que exigia que o Estado defendesse a vida desde a "concepção".
O debate é relevante porque quase 20 estados reformaram a própria constituição para reconhecer "a vida humana desde a concepção", modificações que não proíbem o aborto, mas que criam um ambiente de perseguição e incerteza, de acordo com associações civis, visão que foi reconhecida pelos ministros da corte.
"A norma contestada é abertamente inconstitucional porque, sob o pretexto de definir o início da proteção da vida humana, o que eles estão implicitamente fazendo é impondo limites aos direitos humanos de outras pessoas, neste caso mulheres e pessoas com capacidade de gestar para decidir sobre os seus próprios corpos", disse o ministro Luis María Aguilar.
Embora a decisão do Supremo apenas invalide o trecho da Constituição de Sinaloa, a decisão terá implicações futuras para outros estados com reformas que também estão sendo contestadas.
O Supremo já abordou outras constituições locais a respeito, mas esta é a primeira vez que alcança oito ou mais votos necessários para criar jurisprudência, um precedente que afetará futuras decisões.
"Os estados não têm competência para modificar o conceito de pessoa para efeitos de reconhecimento da propriedade dos direitos humanos no sistema jurídico mexicano", argumentou a ministra Norma Piña.
O aborto, cuja criminalização é de competência local, só é descriminalizado em quatro dos 32 estados do país: Cidade do México, Oaxaca, Hidalgo e Veracruz. Coahuila será acrescentado a esta lista após a decisão de terça-feira do Supremo, que invalidou um artigo do Código Penal.
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