Contratos para aluguel de temporada evitam desavenças e até ações na justiça
A informalidade na hora de se locar um imóvel para a temporada pode deixar o locatário à mercê de vários contratempos, arruinando promissores dias de férias. Por isso, antes de fechar a locação de um imóvel em qualquer circunstância, o futuro inquilino deve procurar oficializar a transação, tomando os cuidados necessários para evitar que eventuais prejuízos na moradia ou desapontamentos com o imóvel resultem em processos ou ações na justiça.
“Os contratos representam uma segurança tanto para o proprietário como para quem vai alugar um imóvel”, observa o advogado Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de São Paulo.
Uma das etapas de grande importância nos contratos é estabelecer uma relação completa dos objetos existentes no imóvel, o que funciona como uma garantia diante de eventuais prejuízos para o proprietário e uma segurança para o inquilino. “É um procedimento necessário para que o locador possa reclamar, se for o caso, e para o locatário se eximir, se tiver razão”, afirma Britto.
O locatário, por sua vez, antes de assumir o imóvel, deve exigir a realização de uma vistoria para se certificar de que os objetos listados no contrato estejam presentes na residência. “Depois de realizada a locação, não adianta reclamar da falta de objetos prometidos. Além disso, o locatário também precisa testar o que está funcionando. No contrato deve constar, principalmente, a vistoria”, afirma Britto.
Britto defende a visita antecipada do futuro locatário ao imóvel para evitar “surpresas” de última hora, como constatar que a moradia não corresponde à descrita pelo proprietário. O advogado estabelece as três condições ideais antes de se locar um imóvel: 1º) ver o imóvel pessoalmente; 2º) ter indicação de alguém de confiança; 3º) acreditar na pessoa de quem está alugando o imóvel.
“O ideal seria comparecer pessoalmente para checar se a moradia realmente atende às informações do anúncio. Outra solução para quem quer se prevenir é ir atrás de dicas de amigos que já alugaram o imóvel. O ideal nesses casos é a indicação”, ensina.
O secretário da OAB admite que muitas pessoas se utilizam de serviços oferecidos por sites na internet, o que pode gerar situações inusitadas. Nesse caso, o melhor é se prevenir recorrendo a provas como fotos, por exemplo. “Quando o proprietário mandar fotos do imóvel, o futuro inquilino deve tomar precauções como imprimi-las para que depois, na hora da vistoria, possa checar se a descrição bate com as fotos”, explica.
Nesse tipo de transação é válido o contrato redigido pelas partes e este deve estabelecer, por exemplo, o prazo de permanência do locatário. “É uma medida necessária porque se o inquilino resolver permanecer no imóvel depois da temporada acaba virando uma locação comum”, observa Britto.
Para o secretário da OAB, a elaboração de um contrato é válida até se o locatário optar pela permanência de um dia somente. “Mesmo que seja apenas um pernoite, um final de semana: o ideal para ambas as partes é fazer o contrato”, apregoa.
O preço do aluguel e um depósito de caução de danos também são itens imprescindíveis nesse tipo de locação. “A caução é uma medida que permite a devolução de parte dos gastos com eventuais danos no imóvel, o que representa também uma boa garantia para o proprietário”, afirma o secretário da OAB.
Braulio Clemente Jr., diretor da BR Litoral, imobiliária com ampla atuação no litoral norte de São Paulo, vai mais longe na hora de estabelecer medidas contratuais. “No contrato devem constar as datas e horários de entrada e saída do inquilino, além de eventuais multas para os casos de atraso ou depredação. Além disso, o ideal é especificar até o número de pessoas com os respectivos documentos pessoais, que vão se instalar no imóvel”, afirma.
De acordo com ele, o contrato de temporada deve ser feito por um período máximo de 90 dias e deve estabelecer todos os direitos e deveres das partes. “É importante constar do contrato um inventário, inclusive com laudo fotográfico, estabelecendo o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída”, explica.
Outra etapa importante dentro de um processo de locação de imóvel para a temporada é a escolha da moradia. A opção por imobiliárias especializadas devidamente registradas no Creci foi aconselhada pelos dois profissionais ouvidos pela reportagem. “A imobiliária deve arcar com a responsabilidade de indicar um imóvel que não tenha problemas, além de ter a capacidade de informar com antecedência todas as características da cidade, bairro, do imóvel, seu inventário, utensílios, segurança, etc.”, descreve o diretor da BR Litoral.
Edwin Britto, da OAB, lembra um caso que quase foi parar na justiça por conta da falta de formalização do contrato entre as partes. “Já tive um caso em que o locatário alugou um imóvel no Guarujá e depois, no ato da devolução, foi acusado pelo proprietário pela quebra de um armário. Como eram duas pessoas conhecidas minhas, questionei o locador sobre a possibilidade de o filho dele ter ocupado o imóvel antes do locador em questão, o que foi devidamente comprovado. No final, o filho acabou assumindo a culpa e conseguimos evitar uma ação judicial”, relata.
Uma das fontes confiáveis na busca por imobiliárias especializadas em locações de temporada é o site do Creci, que conta com uma relação deste tipo de serviço. O Creci - Conselho Regional de Corretores Imobiliários se distribui por estados e no portal do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - http://portal.cofeci.gov.br) é possível encontrar os links para o site do Creci do seu Estado. “As imobiliárias, em geral, são mais seguras quando se opta por uma residência de temporada”, ensina o secretário da OAB.
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