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Contrate mão de obra e planeje a execução de contratos e prazos sem sustos

Pesquisar antes de contratar e documentar minimizam problemas com a mão de obra - Getty Images
Pesquisar antes de contratar e documentar minimizam problemas com a mão de obra Imagem: Getty Images

Juliana Nakamura

Do UOL, em São Paulo

15/04/2015 07h04

A contratação de mão de obra costuma gerar calafrios em quem quer reformar a casa e o principal motivo é a má fama dos profissionais. Embora existam excelentes pedreiros, encanadores, eletricistas, marceneiros e pintores, encontrá-los, nem sempre é tarefa simples. Muito mais fácil é ouvir relatos sobre atrasos na entrega, serviços mal realizados e outros contratempos. O UOL Casa e Decoração conversou com arquitetos, entidades ligadas à construção civil e advogados para obter dicas que ajudam na contratação segura da empreita para as reformas. Veja a seguir.

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O 'faz tudo' ajuda, mas prefira especialistas para a execução da elétrica e da hidráulica
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Como contratar? - Todo o plano de reforma pode ir por água abaixo se o serviço for entregue às mãos erradas. Por isso, invista tempo e esforço na seleção de quem irá executar a obra: "Busque referências, quem já trabalhou com o profissional poderá falar com propriedade sobre sua competência", destaca a arquiteta Daniela Barranco Omairi. Se não houver referências, desconfie. Também fique com o pé atrás se o valor cobrado estiver muito abaixo do mercado. O "faz tudo" é muito prático, mas lembre-se que o especialista é sempre mais qualificado. Assim, se não quer aborrecimentos, não contrate pedreiro para fazer o encanamento e a elétrica.

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A contratação requer cuidados: faça pesquisas para atestar a idoneidade
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Empresa ou pessoa física?- Sempre que possível, contrate construtoras, em vez de pessoas físicas. As empresas tendem a ter uma equipe maior à disposição, com reposição de profissionais em caso de faltas. Além disso, há menos risco de um operário desfazer o serviço do outro, porém, a composição mais robusta de uma empreiteira eleva os custos da contratação. "A pessoa física costuma cobrar mais barato, por ter estrutura menor ou por trabalhar na informalidade", acrescenta o advogado Rodrigo Karpat, especializado em Direito Imobiliário. Ele ressalta, contudo, que o ideal é confirmar a existência da empresa na junta comercial antes da contratação. Também é importante verificar se a firma está ativa no site da Receita Federal e, tanto para a contratação de pessoa física, quanto para a de empreiteira, é salutar a realização de uma consulta no site do Tribunal de Justiça para saber se o prestador possui processos e de quais tipos.

Contrato de serviço; mão de obra; reforma - Getty Images - Getty Images
Preveja prazos, formas de pagamento e trabalho em contrato e evite dores de cabeça
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O contrato - É fundamental que a contratação de um prestador de serviços seja consolidada em um documento que preveja: Também é importante que se faça uma previsão de rescisão do contrato e que se defina o tipo de material que será empregado, o fornecimento de nota fiscal e a vedação de terceirização do serviço ou de cessão do contrato firmado. "O documento não precisa de registro em cartório. O que pode ser feito é pedir que a assinatura tenha a firma reconhecida", orienta Karpat. Segundo ele, o documento particular assinado por duas testemunhas tem valor legal no caso de qualquer entrave entre as partes. Em relação ao pagamento, a prática mais comum é saldar os serviços conforme os profissionais forem finalizando cada etapa da empreita. Dessa forma, a execução do que foi combinado estará garantida.

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O projeto é essencial, não economize, preveja as mudanças nesta estapa
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Tenha um projeto - Para certificar-se de que tudo saia como o desejado, tenha em mãos um projeto, ainda que simplificado. Além de servir de orientação para os trabalhadores e de guia para a fiscalização e acompanhamento da obra, o projeto, quando anexado ao contrato, tem valor legal. Aliás, durante tal fase é que as revisões e alterações devem ser discutidas e realizadas. Preste especial atenção em tomadas e pontos de hidráulica que costumam ser esquecidos e que geram grande complicação ao serem incluídos tardiamente à obra. Desde abril de 2014, está em vigor uma norma da ABNT (NBR 16.280) que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um plano de reforma para intervenções em residências e apartamentos que possam comprometer a segurança da edificação ou de seu entorno. Este plano deve conter um desenho técnico elaborado por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) e todas as autorizações devidas perante o município.

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Controlar a compra e a entrega dos materiais diminui desperdícios e atrasos na empreita
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Relação de material - É recomendável que fique bem claro, no momento da contratação, qual a responsabilidade de cada parte na compra de materiais. Se isso se mantiver sob a tutela do contratante, peça para o encarregado da obra uma lista completa e detalhada do que precisa ser encomendado. Em qualquer dos casos, porém, procure sincronizar o recebimento do material com o andar da obra e esteja ciente da necessidade de uso de cada item solicitado para minimizar desperdícios. Esses cuidados também evitam a desculpa de que tal trabalho não pode ser feito, porque o material não chegou.

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Combine os detalhes, fiscalize durante e após a obra, mas deixe o trabalho avançar
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Gestão da obra - Após a contratação da mão de obra, o acompanhamento rigoroso garante que o serviço seja realizado dentro dos prazos e qualidade acordados. Para os casos em que a opção foi contratar diretamente os profissionais, a arquiteta Daniela Barranco Omairi recomenda a elaboração de planilhas e cronogramas para facilitar o trabalho. Verifique, durante a execução, a qualidade do serviço e não apenas quando a obra estiver pronta. Todavia, tente fazer isso dando espaço para os operários trabalharem. Quando a empreita finalmente terminar, verifique se tudo está funcionando, se os acabamentos estão bem instalados, se não há vazamentos etc.

Se mesmo com esses cuidados você tiver problemas com atrasos ou serviços mal feitos, negocie diretamente com o prestador de serviço novos prazos e o ressarcimento dos valores dispendidos. Se a conversa fracassar, procure o Juizado Especial Cível e leve documentos, recibos e fotos. Porém, se o contrato foi feito com uma empresa, primeiro acione os órgãos de defesa do consumidor.

Fontes: Daniela Barranco Omairi, arquiteta; Rodrigo Karpat, especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados; Secovi-SP (Sindicato da Habitação); Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção).