Como agir quando a árvore do seu quintal é motivo de conflito com o vizinho
Todos sabem dos benefícios trazidos pelas árvores: beleza, ar puro, frescor e boa sombra são apenas alguns deles. Mas o plantio e a manutenção despreocupados podem acarretar alguns problemas. O primeiro deles surge quando uma pequena muda é plantada e a altura e o porte da planta adulta não são considerados. Se o canteiro também não é avaliado, outras dores de cabeça tendem a aparecer.
Imagine uma árvore próxima a um muro: parte de sua copa acaba invadindo o terreno alheio e gera reclamações. Algumas são simples, como a "sujeira" das folhas, ramos, flores e frutos ou uma sombra indesejada. Outras podem ter resolução mais complexa, como os estragos causados pelo crescimento das raízes, que podem resultar em rompimento de canos ou do calçamento.
Se a situação chegou a esse ponto, possivelmente o morador do imóvel onde está a árvore já recebeu algum tipo de reclamação do vizinho. E a melhor saída é sempre a conversa amigável para que se chegue a um consenso. Se a "sujeira" é a questão, a poda (veja mais abaixo) por parte do dono da residência e um pouco de tolerância do morador da casa ao lado resolvem o entrave. Em casos mais graves, uma reparação de danos que possa cobrir as despesas causadas a esse vizinho é uma boa saída.
Seguro e ação judicial
Para quem não quer lidar com o conflito e nem se indispor com a vizinhança, existe a opção de incluir no contrato de seguro da residência uma cláusula que estenda a cobertura de prejuízos a terceiros. Normalmente, as apólices têm o custo de R$ 200 a R$ 300 por ano e cobrem avarias como as causadas por chuva em excesso, incêndio acidental, entre outros. No caso de problemas com as árvores, estes serão analisados e não podem decorrer da falta de manutenção e preservação do exemplar, que é de responsabilidade do proprietário ou morador do imóvel.
No entanto, se não houver acordo, aquele que foi lesado pode entrar com uma ação no Juizado Especial Civil, que cuida de casos em que a indenização alcança o valor de 40 salários mínimos. Em geral, leva 15 dias para que o juiz agende a primeira conversa, que tem a intenção de promover uma conciliação. Caso isto não aconteça, dentro de mais duas semanas é feita uma nova audiência para avaliar o processo e promover a resolução. O trâmite dura, em média, 45 dias.
Poda, só autorizada
Quando a saída é a poda, muita gente acha que basta chamar um jardineiro para dar um jeito em tudo o que está fora do lugar. Mas não é bem por aí. Independentemente da cidade, qualquer corte feito em árvore, ainda que esteja dentro de uma propriedade particular, precisa de uma autorização municipal. Por esse motivo, antes de pegar a tesoura e cortar o lado que incomoda, o vizinho deve tentar entrar em acordo com o dono do terreno onde está a planta, para que ele peça a licença.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras precisa emitir uma liberação, que deve ser solicitada na praça de atendimento da subprefeitura na qual a residência está localizada. Esse pedido só será deferido a partir de um laudo técnico, assinado por engenheiro agrônomo da subprefeitura local, quando constatada a real necessidade da poda.
Quem faz o serviço sem a permissão pode ser enquadrado em crime ambiental. Suprimir a árvore, seja intencionalmente ou em consequência de poda drástica (a que retira praticamente todos os galhos), gera multa de até R$ 10 mil e há a necessidade da reposição do exemplar.
Quando a autorização é dada, o proprietário da árvore fica liberado para fazer a poda, que deve manter o formato original da copa. A ideia é que seja realizada apenas uma limpeza para remover galhos doentes ou mortos e reduzir o volume excessivo. No caso das raízes muito agressivas, para limitar o crescimento, uma das saídas recomendadas é enterrar uma chapa de zinco com pelo menos um metro de extensão a fim de estabelecer uma barreira subterrânea.
Fontes: Alessandro Azzoni, advogado e consultor ambiental; Rodrigo Oliveira, paisagista e engenheiro agrônomo pela Universidade Federal de Viçosa (MG); Porto Seguro - Seguros; Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo.
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