José Mayer pode ser preso após caso de assédio sexual?
Na terça-feira (4), o ator José Mayer divulgou carta aberta assumindo que “errou” com a figurinista Su Tonani. Ela acusou o ator de ter lhe assediado por meses e ter tocado suas partes íntimas nos bastidores do Projac. Após a manifestação de atrizes da Globo contra assédios, a emissora suspendeu o contrato do ator por tempo indeterminado. Mas, afinal, o que pode acontecer com o ator juridicamente? Ele pode ser preso pelo que aconteceu?
De acordo com as especialistas ouvidas pelo UOL, tudo dependerá se Su denunciará o caso para as autoridades. "Ela precisa pedir a instauração do processo. Se ela não fizer a denúncia, a polícia e a justiça não podem trabalhar sozinhas e apurar", explica Luiza Nagib Eluf, advogada criminalista e integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP.
Tudo pode mudar de figura dependendo de onde a figurinista fizer a denúncia. “Ela pode abrir um processo criminal, trabalhista ou cível. Lembrando que ela tem seis meses para entrar na justiça a contar da ocorrência dos fatos”, fala Luiza.
Veja, abaixo, três cenários no âmbito jurídico que podem acontecer nesse caso:
Condenação por estupro
Segundo a interpretação de Luiza, a denúncia da figurinista pode ser enquadrada como um caso de estupro. “Do ponto de vista criminal, o que ela sofreu não foi assédio sexual, mas sim estupro. O assédio, segundo o artigo 216 do Código Penal, configura como um mero constrangimento e não abrange atos físicos. A conduta do ator de colocar as mãos nas partes íntimas da vítima é um ato libidinoso e, de acordo com o artigo 213 do Código Penal, qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima é estupro”, explica.
A advogada criminalista e integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP relembra que o estupro é considerado um crime hediondo e tem pena mínima de seis anos de reclusão. “Se ela fizer a denúncia na delegacia, será aberto um inquérito policial, depois o Ministério Público fará a denúncia e a Justiça receberá o processo”, explica.
O fato de o ator ter escrito uma carta aberta assumindo o assédio, ainda que sem dar detalhes do que aconteceu, pode, inclusive, contribuir para que ele seja condenado pelo crime de estupro.
Condenação por assédio sexual e injúria
Como não houve conjunção carnal há a chance de o crime ser desclassificado por algum menos grave, como assédio sexual e injúria. É o que explica Lívia de Souza, mestre em ciências criminais pela PUCRS e pesquisadora do Nepem/UFMG (Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais).
O assédio sexual é classificado no Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" e tem pena de um a dois anos de prisão.
Já a injúria é classificada como “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” e tem pena de um a seis meses de prisão.
“Como as penas são muito baixas, a chance de condenação é bem difícil. Os crimes com pena máxima de até dois anos vão para um juizado especial criminal, onde a vítima pode entrar em acordo com o agressor ou o Ministério Público propõe uma pena alternativa à prisão”, explica Livia.
Condenação por danos morais
Se o processo for aberto na vara trabalhista ou cível, Su poderá receber uma indenização tanto de Zé Mayer quanto da Globo por danos morais. “Ela pode pedir indenização por dano moral não só para o ator, mas também para a empresa. Sendo assim, a figurinista pode optar pela reparação financeira, mas sem abrir mão de entrar com o processo criminal”, explica Luiza.
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