Denílson cobra dívida de Belo em público; pode isso?
O ex-jogador Denílson usou as redes sociais para cobrar o cantor Belo. O músico, que completou 43 anos no sábado (22), recebeu uma postagem no Instagram de parabéns de Thiaguinho. O comentarista esportivo da Band, então, escreveu: "Só faltar aprender a pagar quem ele deve".
A polêmica
A cutucada do ex-jogador irritou os fãs dos dois cantores, que passaram a criticar a postura de Denílson nos comentários da publicação. A disputa jurídica entre os dois começou em 2005.
Em 1999, Denílson comprou os direitos do grupo Soweto, que tinha Belo como vocalista, mas o cantor deixou o grupo em 2000 para lançar carreira solo. Denílson, então, acionou a Justiça cobrando um valor por quebra de contrato.
De acordo com o UOL Esporte, o Tribunal de Justiça informou que a dívida do cantor ultrapassa R$ 4,7 milhões e o cantor ainda não teria quitado o débito por ocultar seus bens.
Pode isso?
Cobrar as pessoas em público pode trazer problemas no âmbito jurídico, principalmente se a pessoa se sentir ofendida e constrangida pela publicação. "O credor tem direito de perseguir seu crédito, mas existem meios prestigiados para isso na legislação, como ação de execução ou de cobrança", explica Danielle Portugal de Biase, advogada mestre em Direito Civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
"Se a pessoa que tiver sido cobrada tiver sua reputação ofendida, essa cobrança em público pode constituir um crime contra honra, pois ela está sendo exposta", explica Silvia Almeida, advogada da área Penal Corporativo do Escritório Trench Rossi Watanabe, em São Paulo.
Segundo Silvia, caso Belo se sinta ofendido com a postagem, ele pode processar Denílson por difamação. O crime está previsto no artigo 139 do código penal e consiste no ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
"A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa penal que vai para o fundo penitenciário. Ela não é indenizatória. Como a legislação tenta excluir reclusão em crimes com menor potencial ofensivo ou que não geram grandes danos à sociedade, o ex-jogador não iria preso, mas teria que pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade", explica.
Danos morais
Além do processo por difamação, Belo também pode pedir uma indenização por danos morais. "Ele teria que comprovar efetivamente que a postagem foi uma ofensa e uma afronta para sua honra e personalidade", explica Danielle.
A mestre em Direito Civil pela PUC-SP explica que, em casos como esse, a extensão e o alcance da mensagem também seria levada em conta. "São duas pessoas famosas e relevantes. Então, a mensagem deve ter tido um alcance muito grande. É preciso averiguar se houve prejuízo em virtude da declaração e, se houver, o cantor teria que provar isso caso entrasse com um processo por danos morais", fala.
O valor da indenização, segundo Danielle, seria apresentado pelo advogado do cantor levando em consideração as circunstâncias do caso, como alcance da publicação, culpa do ex-jogador e o fator econômico.
Mas e se Belo processasse Denílson e ganhasse? O dinheiro retornaria ao ex-jogador, já que o cantor tem uma dívida com ele? “Se o cantor ganhasse uma reparação ela poderia sim retornar para o Denílson. Mas tudo ia depender se o valor da indenização iria entrar no valor do patrimônio de Belo. Caso isso acontecesse, seus credores poderiam reivindicar o crédito”, fala.
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