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Testamento digital: quem serão os herdeiros da sua história virtual?

Quem será o herdeiro das suas redes sociais? Há quem se preocupe com a questão e por isso tenha um testamento digital - Getty Images
Quem será o herdeiro das suas redes sociais? Há quem se preocupe com a questão e por isso tenha um testamento digital Imagem: Getty Images

Daniela Carasco

do UOL, em São Paulo

19/02/2018 04h00

O desejo de ser eterno é comum a muita gente. Não à toa, a morte, apesar de inevitável, segue sendo tabu. Há quem prefira nem tocar no tema –vai que atrai! Mas tem também aqueles que nutrem um enorme fascínio sobre o assunto, não hesitando em explorá-lo. Em tempos de vida on-line, além da preocupação quanto ao destino de dados e documentos registrados aos montes na web, a possibilidade da finitude, mesmo que virtual, tem estimulado muita gente a deixar testamentos e legados digitais.

O jornalista Danilo Novais, 29, faz parte desse grupo. No final do ano passado, ele declarou aos seguidores do Facebook: “Acabei de atualizar meu testamento digital”. Em suas contas do Google, deixou mensagens póstumas, que serão disparadas a um time seleto de amigos, após um período de inatividade da conta, o que configuraria a sua morte. Já no Facebook, cadastrou dentro da própria plataforma um herdeiro digital, que terá como tarefa transformar seu perfil em um memorial.

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“Interessa-me bastante seguir vivo virtualmente. É muito estranho e radical deixar de existir”, disse ao UOL. “Tomei essa iniciativa há dois anos.” Hoje, no seu mural, Danilo evita posts de cunho pessoal, prefere compartilhar links e comentários sobre o que tem lido e assistido. De maneira privada, porém, cria álbuns de fotos para deixar registrada na “nuvem” sua história de vida.

Após a morte, deseja que as imagens sejam liberadas aos seguidores. “É meio mórbido, mas seria legal se as pessoas interagissem com elas. É uma maneira de as fotos ganharem vida. Isso vai ajudar a contar a história do mundo no futuro”, fala Danilo.

Com funciona o “testamento digital”?

Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil, explica que o termo oficialmente não existe, mas a sua intenção pode estar presente em um testamento público ou privado.

  • Testamento público: documento feito em cartório, no qual ficam atestados os desejos e destinos dos patrimônios. “Como parte desse patrimônio podem estar bens virtuais, como acesso a contas de e-mail e redes sociais, documentos, carteiras de criptomoedas, conta bancária digital, créditos em serviços on-line, cupons ou qualquer conteúdo que carregue informações que gerem valor financeiro ou sentimental”, explica a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital. Ele é pago, mas seu valor varia de acordo com a cidade, podendo passar de R$ 1.000, dependendo do conteúdo. Depois de feito, o documento fica armazenado na Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e pode ser acessado por parentes do falecido.
  • Testamento privado: pode ser feito em casa, mas, para ter validade jurídica, precisa da assinatura de três testemunhas. O problema é que, se ninguém tiver conhecimento sobre ele após a morte do responsável, as intenções caem por terra. Para garantir a legitimidade do documento, o executivo Werner  Schimidt criou, há dois anos, o “Meu Testamento”. No site, usuários podem comprar o serviço por R$ 29 e, se necessário, contratar uma assessoria jurídica para esclarecer qualquer dúvida. Depois, o documento fica armazenado em um banco virtual, para ser consultado após o óbito do autor.

Danilo, apesar de interessado no assunto, revela não ter o desejo de ir tão longe assim. Por isso, limita-se a fazer uso das ferramentas criadas por algumas plataformas e redes sociais.

  • Google: o gerenciador de conta inativa foi um dos primeiros a ser lançado. Ele pede que o usuário determine um período máximo em que a conta pode ficar inativa e nomeie até dez amigos, para serem notificados caso isso aconteça. No cadastro, é possível deixar mensagens póstumas aos colegas, que serão avisados, e também deixar destacado alguns dados que poderão ser compartilhados com eles. A funcionalidade pode ser atualizada se necessário.
  • Facebook e Instagram: na opção “solicitação de memorial”, o usuário deixa um herdeiro destinado a receber seu acesso e transformar o perfil em um espaço de memórias daquele que partiu. Basta preencher um formulário e apresentar um atestado de óbito.

Mas é importante ressaltar que nem todos adotam a mesma política. Nos termos de uso da Apple, por exemplo, está claro que nenhum bem digitalmente adquirido poderá ser deixado como herança. Twitter, Linkedin e Microsoft possibilitam que a família informe o falecimento do dono da conta para, em seguida, deletá-la. O Yahoo também não permite nenhum acesso ao conteúdo armazenado pelo falecido.

Tem até ferramenta fúnebre

Intrigado com a possibilidade de sofrer um acidente de avião e não conseguir repassar informações particulares, mas de interesse comum a parentes e colegas de trabalho, o consultor Miguel Sá embarcou nessa onda e criou o sistema Chronos, em 2017.

Sua proposta é que o usuário suba todos os arquivos que gostaria de compartilhar após a morte em um Dropbox, defina um número ilimitado de herdeiros e ative um cronômetro do fim da vida (exemplo: em 40 anos, o conteúdo pode ser compartilhado), que pode ser atualizado constantemente. Esgotado o tempo, tudo é encaminhado aos destinatários.

O mais surpreendente é que o dono da conta pode atrelá-la ao acesso do Facebook e deixar programado posts que serão publicados depois da sua morte. Uma ferramenta um tanto fúnebre, mas ainda assim divertida. Miguel conta que a plataforma já tem milhares de usuários. “Não sei se algum já foi a óbito, mas muitos cronômetros já expiraram e informações foram enviadas.”

Se não deixei testamento, com quem ficam meus bens digitais?

A advogada Gisele Truzzi vê o aumento da procura pelos testamentos digitais como natural para os tempos atuais. “A informação é um bem muito valioso”, conta. Por isso, caso o indivíduo não deixe nenhum testamento digital, o familiar designado a ser inventariante pode pleitear a quebra de sigilo ao juiz, durante o processo de inventário. Ainda assim, a solicitação estará sujeita aos termos de uso de cada provedor.

O testamento digital já consta no Código Civil?

“Ainda não consta qualquer disposição específica sobre o assunto no Código Civil”, esclarece o advogado Fernando Yamada, especialista em segurança da informação. “Até o momento, o que existe são projetos de lei (PL 4099/2012 e PL 75/2013) que buscam estabelecer aos herdeiros o direito a todos os conteúdos de contas e arquivos digitais da pessoa que faleceu.”

Gisele destaca, porém, ser possível fazer uso das condições apresentadas a partir do art. 1.857 do Código Civil, para questões digitais. “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”, diz o artigo.