Filhos também se divorciam dos pais - e vice-versa
Amanda tinha 28 anos quando rompeu relações com a mãe, Carol. Sua decisão, seguida de uma mudança súbita para um flat, chocou parentes e amigos, porque ninguém imaginava que algo dessa natureza pudesse acontecer entre as duas, cuja relação parecia ser de profunda cumplicidade.
Apesar de trabalhar desde os 21 anos e ser independente financeiramente, Amanda havia optado por continuar com a mãe e seu irmão caçula, Lucas (hoje, com 20 anos), em um amplo apartamento de quatro quartos no bairro do Brooklin, em São Paulo. Morar sozinha, para ela, foi uma obrigação, não a consequência de um desejo natural da juventude. “Só saí de casa porque minha mãe alugou nosso apartamento e foi viver em Lisboa com o novo marido”, contou Amanda.
Leia mais
- Brasil vê alto risco de violência contra crianças, diz estudo
- Mulheres contam como reagiram ao serem flagradas pelos filhos na hora da transa
- Relacionamento aberto: Eles fazem valer as próprias regras no amor
Em sua opinião, a mudança de Carol ¬foi mal planejada, impactando toda a família. Lucas foi viver com o pai, em outra cidade, e a avó, idosa, teria ficado sem os cuidados e a proximidade da filha. “O problema não foi a mudança de país, mas o jeito com que foi feita. Ela não pensou na mãe dela, não pensou nos filhos. E, isso, eu não estou pronta para perdoar.”
Carol, que não perdeu a esperança de reatar com a filha, reconheceu que houve pouco tempo para a preparação da mudança. Sem emprego, ela precisou alugar o apartamento a fim de aumentar sua renda de aposentada. Casar com o antigo namorado e dividir as despesas com ele em Lisboa foi uma solução que uniu o útil ao agradável, disse ela quando conversamos em uma de suas várias visitas ao Brasil. Mesmo assim, não admitiu que houve abandono da família. “Minha mãe continua tendo o apoio da minha irmã, que mora no mesmo bairro. E eu venho sempre para cá, pelo menos três vezes ao ano.”
Contrato entre pais e filhos pode ser encerrado ou modificado
O divórcio entre pais e filhos não é reconhecido juridicamente – para a Lei, apenas casais se divorciam. Mas, na prática, filhos também se separam dos pais e vice-versa. Assim como no relacionamento entre marido e mulher, a convivência familiar sofre mutações e atravessa intempéries.
Amanda, por exemplo, acredita que todo tipo de convivência se assemelha a um contrato. Pode ser renovado, encerrado ou modificado. “É dessa maneira que eu enxergo o que está acontecendo entre nós. Eu sei que vai chegar um momento em que vou voltar a falar com minha mãe e até sair para jantar. Mas nunca mais vou confiar nela como eu confiava antigamente. A relação mudou, foi ressignificada".
“Se meu pai não me aceita, também não vou aceitá-lo”
Como em um casamento, vários fatores podem precipitar uma mudança no vínculo entre pais e filhos. Um garoto que chamarei aqui de Antonio, de 15 anos, me contou que rompeu com o pai quando sua orientação sexual não foi bem recebida. “Se ele não me aceita como eu sou, eu também não vou aceitá-lo”, explicou Antonio.
O rompimento, também nesta história, deixou atônitos os familiares e amigos. Só depois de muitas tentativas frustradas de reaproximação, tios e primos pararam de insistir. O pai de Antonio, curiosamente, acabou por respeitar a decisão do filho. “Ele me pediu um tempo de distanciamento. Eu não queria que isso acontecesse, mas o que posso fazer? Não posso obrigar meu filho a conviver comigo".
Filhos estão sujeitos ao “poder familiar”
O que o pai de Antonio não sabia é que, aos olhos da Lei, ele poderia, sim, impor sua participação na vida do filho. A advogada especializada em direito de família, Renata Ferrara, do escritório Vaiano Ferrara, me explicou que, de acordo com o nosso Código Civil e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, até chegar à maioridade os filhos estão sujeitos ao “poder familiar”, um poder-dever exercido pelos genitores e que envolve também a convivência familiar.
“A Lei tem a intenção de proteger os menores de 18 anos, considerados hipossuficientes, incapazes de decidir sozinhos”, disse a advogada. “Caso o pai quisesse exigir seu direito-dever de ver o filho, um juiz se apoiaria no estudo de um psicólogo e um assistente social para indicar a forma como esta convivência poderia se dar, pensando no melhor interesse do menor” Como em muitas situações de conflito familiar, o juiz leva em conta o bem-estar da criança ou do adolescente acima de tudo, mas não desconsidera que os pais também têm direitos na relação com seus filhos.
Se a situação se inverter e for o pai ou a mãe quem decidir romper com o filho, a Lei se comporta de maneira parecida. Se ele for menor de idade, os juízes entendem que a convivência é um direito da criança.
“Dá para obrigar a cuidar, mas não a amar”
Mas como obrigar um pai a conviver com o filho depois de uma separação com a mãe, por exemplo? Esta é uma situação controversa, segundo Renata, pois não há um consenso entre os juízes sobre a efetividade de uma pena financeira caso o pai descumpra sua obrigação. “Nem todos os juízes entendem que indenizações possam ser aplicadas em questões de afeto. Dá para obrigar a cuidar, mas não dá para obrigar a amar. Convivência forçada pode ser pior do que convivência nenhuma.”, explicou a advogada.
Quando, no entanto, pais decidem romper com filhos que são maiores de idade, não existe instrumento jurídico que os submeta a uma mudança de atitude. Nesta situação, a convivência entre adultos não é entendida como uma obrigação a cumprir, mesmo se levarmos em conta que filhos rejeitados por pais, ainda que na idade adulta, possam sofrer danos psicológicos.
Portanto, da mesma maneira que Carol não pode obrigar Amanda a atender suas ligações, a abraçá-la ou a conversar com ela no Natal em família, ela também estaria livre de qualquer imposição afetiva da filha se a situação se invertesse.
“Não queria ser a mãe que abandona o filho”
É o caso de Miriam, que parou de conviver com o único filho, Tadeu, quando ele estava com 30 anos de idade. “Lutei muito tempo contra essa ideia de romper com ele porque não queria ser aquela mãe que abandona o filho”, contou Miriam. “Mas nossa relação era tóxica demais. Para os dois. Ele me culpava por tudo que acontecia de ruim na sua vida. Nada que eu fizesse parecia certo.”
Em uma carta enviada ao filho depois de uma grande briga, ela pedia que os dois se “dessem um tempo” até que descobrissem uma forma mais saudável de conviver.
Desde que a carta foi enviada, há cinco anos, eles não se viram mais. Miriam me disse que sente saudade de Tadeu, mas não se arrepende da dura decisão que tomou. “Sei que não parece natural ou correto a mãe se desligar dos filhos e no fundo eu ainda sofro com isso. Mas admito que minha vida ficou muito mais leve, sem a tensão, sem as brigas que a gente tinha. Eu só espero que a vida dele também esteja melhor".
Cobrança de todos os lados
Mesmo estando em lados aparentemente opostos, Miriam e Amanda compartilharam do mesmo estranhamento provocado pela decisão que tomaram. Amanda foi muitas vezes cobrada – principalmente pelas amigas da mãe –, a rever sua posição. “Às vezes, eu sentia que minha decisão incomodava mais as amigas da minha mãe do que a minha mãe”, lembrou Amanda.
Miriam não contou com a simpatia de todos os amigos – a maioria dizia que ela não estava sendo razoável. “Uma grande amiga chegou a dizer que nenhuma mãe tinha o direito de fazer isso com um filho”, contou.
Aquilo que nos parece antinatural é assustador
A ideia da ruptura de laços que queremos acreditar indestrutíveis é muito perturbadora. Talvez porque ela nos lembre que nem sempre as coisas acontecem como deveriam, como estavam destinadas a ser.
E aquilo que nos parece antinatural é sempre um pouco assustador. Mas, como em outros temas desconfortáveis, o divórcio entre pais e filhos não deixa de existir apenas porque não nos sentimos preparados para lidar com ele. Como disse a advogada Renata Ferrara, pais têm o dever de cuidar de seus filhos pequenos. Filhos têm o dever de cuidar de seus pais idosos. Mas ninguém pode ser obrigado a amar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.