Desobedecer medida protetiva se torna crime
A partir de agora, suspeitos que desobedecerem medida protetiva de urgência poderão também responder pelo crime de desobediência. É o que determina a alteração da Lei Maria da Penha sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 8 de abril. A pena para o descumprimento é de três meses a dois anos de detenção.
Até então, a lei não era objetiva em relação à prisão por desobediência de medida protetiva. A brecha era debatida por juristas e instituições.
No ano passado, um homem preso por ameaça foi absolvido do crime de desobediência, no Rio Grande do Sul, após o tribunal entender que a prisão preventiva por ameaça o livrava de responder por desobediência.
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Com base no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o tribunal gaúcho entendeu que o crime de desobediência não era tipificado pela Lei Maria da Penha, onde é regulamentada a ordem restritiva.
O caso gerou um embate com o Ministério Público, que havia acrescentado a desobediência na denúncia, uma vez que o suspeito burlou a ordem de se manter afastado da vítima. O crime de desobediência, até então, era previsto apenas pelo Código Penal para casos específicos. Como o suspeito já havia sido preso preventivamente, o tribunal julgou pelo abrandamento da pena do réu.
Agora, a prisão em flagrante pode ser feita diretamente pelo delegado, sem necessidade de ser levada para o entendimento da Justiça.
No último domingo (15), a Polícia Civil da Bahia fez uma das primeiras prisões pelo descumprimento da ordem restritiva de urgência no país. O homem descumpriu a ordem dada por um juiz de Salvador para manter distância mínima de 500 metros da vítima. A polícia civil baiana também pretende dar o mesmo direcionamento para a vítima perseguida pelo marido em Porto Seguro.
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