Tribunal decide que guarda de animais deve ser semelhante à de crianças
Todo mundo tem algum conhecido que trata seu cachorro como um filho, certo? E agora, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de pensamento deve repercutir no direito de custódia desses bichinhos em casos de separações.
Segundo a 7ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores decidiram que a guarda dos pets deve ser decidida de forma semelhante à de crianças e adolescentes, ou seja, cabendo às varas da Família julgar esses casos, seguindo as mesmas regras previstas no Código Civil para menores de idade.
Segundo o Tribunal, esse entendimento, inédito até então, deve abrir possibilidade para outros julgamentos que tiverem a guarda de animais de estimação como discussão, possibilitando maior abertura sobre o assunto, que muitas vezes pode ser decidido de qualquer forma, prejudicando o bem-estar tanto de um dos donos como do pet.
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Essa nova decisão na lei surgiu depois de um caso em que um casal, que vivia em união estável, adotou um cachorro enquanto estava junto e após a separação teve desentendimentos em relação à guarda, pois uma das pessoas proibiu a outra de visitar o bicho. A decisão final, da Defensoria Pública, pediu a posse compartilhada entre os "pais", além de visitas agendadas de comum acordo.
Para chegar a essa determinação, foi preciso a entrada de um recurso pela defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, uma vez que o juiz de primeira instância optou por ignorar o caso, afirmando não ser algo a ser julgado em uma vara da Família, conhecida por dar a decisão em questões mais populares, como investigação de paternidade e anulação de casamentos. Em seu argumento, Cláudia reforçou a importância dos animais nas famílias e como eles não podem ser tratados como “coisas ou objetos”.
"O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie", disse ela.
O caso da guarda do animal foi analisado uma segunda vez pelo juiz José Rubens Queiróz Gomes que comparou as semelhanças entre a presença de um cachorro e uma criança no ambiente familiar, usando dados do IBGE, que dizem que os brasileiros têm mais animais de estimação do que crianças em suas casas, para posicionar o seu ponto de vista -- com sucesso.
Palavra de advogada
Antes, a lei era omissa em relação a esse assunto, então a pessoa interessada em discutir judicialmente a guarda de um cão deveria entrar na vara de pequenas ou outra, orientada pelo advogado, mas o destino do animal seria tratado da mesma forma que a partilha de outros bens, como imóveis e carros, por exemplo.
Agora com a decisão, casais interessados em discutir a guarda do cão têm caminho definido: a vara da família. E, provavelmente o juiz deve estabelecer visitas periódicas e até guarda compartilhada, como acontece com menores de idade.
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