Facebook terá que fornecer dados de perfil falso após 'pornô de vingança'
A Justiça determinou que o Facebook forneça dados de perfis falsos criados na rede social com o intuito de publicar fotos íntimas de uma estudante que não teve seu nome divulgado. Segundo nota da Defensoria Pública de SP, que propôs a ação, ela vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte de seu ex-namorado.
Através de perfis falsos na rede social, ele postou fotos íntimas da estudante e as apagou em seguida. Para comprovar a autoria do delito, a garota requereu à Justiça a determinação para que a empresa forneça dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos.
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A Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, apesar da justa preocupação com a censura e o direito a intimidade e privacidade, “não há qualquer argumento de que tais direitos seriam absolutos, especialmente sendo claro que o anonimato está sendo usado para cometimento de crime, ofendendo a honra, imagem e a dignidade da autora”.
O que diz a lei
A Lei 12.695/2014 (Marco Civil da Internet) prevê em seu artigo 22 a possibilidade de que dados de registro de conexão e acesso sejam disponibilizados como prova em processo judicial.
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública produziu uma cartilha para combater o cyberbullying e orientar as vítimas sobre como proceder.
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