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Promotor pode ser investigado por tentar anular casamentos homoafetivos

A cerimônia de casamento de Adrieli e Anelise Shons; elas tiveram que contratar um advogada para defender o casamento - Rodrigo Santos/Divulgaçaõ
A cerimônia de casamento de Adrieli e Anelise Shons; elas tiveram que contratar um advogada para defender o casamento Imagem: Rodrigo Santos/Divulgaçaõ

Marcos Candido

Da Universa

21/06/2018 19h19

Ao menos desde 2013, casais homoafetivos de Florianópolis enfrentam dificuldades para se casar na capital catarinense. O motivo são as ações do promotor Henrique Limongi, que nega habilitações de casamento entre pessoas do mesmo sexo e até mesmo tenta cancelar uniões já reconhecidas pela Justiça.

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Hoje (21), foi aberta a primeira representação contra os atos do promotor na Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina -- o órgão não revela a autoria do pedido. O órgão é responsável por fiscalizar, investigar e denunciar a conduta de servidores públicos. 

Entidades formadas por juristas, casais e advogados também se articulam para mover ações conjuntas nos próximos dias.

Entre 2015 e 2018, Limongi impugnou 69 habilitações de casamento homoafetivos, de acordo com o MP catarinense -- 27 no ano passado e oito neste ano. O promotor alega seguir a Constituição.

Atos são contra CNJ e STF

Os atos do promotor vão contra o entendimento dado pelo Conselho Nacional de Justiça, que em 2013 julgou que pessoas do mesmo sexo podem formalizar o casamento em qualquer cartório do país. O Supremo Tribunal Federal fez o mesmo entendimento em 2011.

Na segunda-feira (18), Adrieli e Anelise acordaram pela manhã com uma intimação tentando anular o casamento das duas, oficializado em dezembro do ano passado em uma cerimônia na cidade. “A gente tá exausta essa semana. É um sentimento de frustração. Passamos a semana no telefone com advogados. Ou eu chorava, ou falava ao telefone”, desabafa Adrieli Schons, 30, à Universa.

Em setembro do ano passado, o promotor da 13ª promotoria da Comarca de Florianópolis, já havia negado a habilitação de casamento ao casal. A juíza Lucilene dos Santos, com base no CNJ e STF, contrariou o promotor e concedeu a habilitação. O promotor recorreu, gerando a intimação do casal. 

“O próximo passo é apresentar as contrarrazões para garantir o direito das minhas clientes com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, igualdade, como também no posicionamento pacífico do STF acerca da homologação de habilitações para casamentos homoafetivos”, explica a advogada do casal Camila Hinckel.

Versão do promotor

Em nota, o promotor Henrique Limongi afirma que não “‘conversa’ com ninguém sobre os processos -- quaisquer que sejam -- que lhe caem às mãos”. Ele complementa a justificativa: “[...] a Carta da República – art. 226, § 3º - é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo - não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima”.