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Conselho Nacional de Justiça proíbe escrituras de uniões poliafetivas

Da Universa, com agências

28/06/2018 10h45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26), pela proibição definitiva de que os tabelionatos de notas lavrem escrituras de uniões poliafetivas. O julgamento foi iniciado em 24 de abril deste ano, após pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

"A Constituição Federal e o Código Civil impõem a monogamia no casamento e na união estável, de modo que uma família pode ser constituída por duas pessoas (ou seja, um casal), e não por três ou mais pessoas", explica Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS.

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Com isso, os documentos que declaravam que relações de três, quatro ou mais pessoas teriam efeitos de família, assim como sucessórios e previdenciários, estão nulas.
Segundo a especialista, " a ADFAS não pediu a proibição do poliamor, porque as pessoas são livres para viver como quiserem, desde que não envolvam crianças e adolescentes".

O voto

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça. 

"Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei", argumentou Noronha.

Relações poliamorosas no Brasil

Para a Justiça, a questão começou a ganhar visibilidade em 2016, quando a ADFAS pediu ao CNJ a proibição, tendo apresentadas duas escrituras, uma lavrada em Tupã, no interior de São Paulo, e outra em São Vicente, no litoral. Também houve reconhecimento de união entre um "trisal" no Rio de Janeiro, em 2015.

Elas pretendiam dar direitos às relações poligâmicas sem respaldo jurídico em caso de ruptura do relacionamento e permitiam ainda que os filhos nascidos destas uniões fossem registrados por todos os chamados pais e mães do grupo. Tais escrituras agora perderam a validade. 

(com informações da Agência Brasil)