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Alienação parental: a lei pode colocar crianças nas mãos de abusadores

Existe uma polêmica forte em torno da lei da alienação parental  - iStock
Existe uma polêmica forte em torno da lei da alienação parental Imagem: iStock

Geiza Martins

Colaboração para Universa

06/08/2018 04h00

O que é alienação parental? Ela ocorre quando um dos pais (ou parente que ficou com a guarda da criança), geralmente após a separação, passa a manipular o filho ou filhos para que eles se sintam abandonados e odeiem o pai ou mãe. Normalmente, o alienador ataca a parte que resolveu dar fim ao relacionamento. Na prática, a alienação parental é uma espécie de vingança por do homem ou mulher que se sentiu largado pelo parceiro e faz com que as crianças não queiram manter contato com a mãe ou pai que saiu de casa. 

É impossível falar sobre alienação parental sem retratar toda a polêmica que é gerada por ela. Em vigor há 8 anos, a lei nº 12.318/10 visa a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da saúde psíquica. Ela assegura que o guardião dos pequenos não dificulte o convívio deles com o outro genitor (e sua família) e nem promova o que a lei chama de "falsas memórias" para prejudicar o relacionamento familiar.

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Todavia, o que se vê na prática são críticas contundentes, principalmente sobre decisões tomadas por varas de família que, baseando-se na lei da alienação, invertem a guarda e colocam crianças que são possíveis vítimas de abuso sexual e/ou agressão nas mãos de pais que são investigados nos fóruns criminais como agressores. 

Para complicar mais ainda, grupos de pais responsabilizam mães de usarem falsas acusações de agressão e de abuso sexual infantil para conseguirem afastar os filhos. Em contrapartida, mães acusadas de alienação se uniram e reclamam que pais abusadores têm usado a lei na justiça para reverter a guarda justamente após serem denunciados por abuso sexual. A discussão é extensa e polêmica e requer muita reflexão e debate.

Entenda a alienação

Segundo a lei, alienador é aquele que comete a conduta. A síndrome de alienação parental (SAP) pode ser cometida não apenas pelos pais, mas por avós, tios ou aquele que ficou com a guarda da criança. O termo foi dado pelo estadunidense Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

As críticas feitas por grupos de mães começam justamente no embasamento da lei. O termo SAP não existe na classificação DSM-IV – Manual de Estatística e Diagnóstico da Academia Americana de Psiquiatria. “As pesquisas de Richard Gardner não foram reconhecidas, nem aceitas. Ele era um assistente técnico de acusados de abuso sexual e desenvolveu esse conceito para proteger seus clientes. E mais: escreveu livros e teorias de acordo com as convicções dele”, afirma Roberta, a porta-voz do grupo Mães na Luta, que pediu para preservar seu sobrenome por medo de represália.

“Ele defendia que o abuso sexual de uma criança era aceitável”, diz a mãe, que cita a página 549 do livro "Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil", de autoria de Gardner: “As crianças mais velhas podem ser ajudadas a perceber que os encontros sexuais entre um adulto e uma criança não são universalmente considerados atos repreensíveis. A criança pode ser informada sobre outras sociedades em que tal comportamento foi e é considerado normal”.

Todavia, a SAP foi reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde. Desde o mês de junho, ela está inserida na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID.

A promotora de justiça do Estado de São Paulo Valéria Scarance Fernandes conta que a SAP circulou pelos EUA e Europa no passado, mas aos poucos, quando se conheceu a origem e se estudou de forma aprofundada, percebeu-se que ela não tem nenhuma validade científica. “Existe até uma recomendação da Organização dos Estados Americanos, de 2017, dizendo que a SAP não pode ser aplicada, recomendando explicitamente que se proíba, porque ela coloca em risco crianças e mulheres”.

Sexismo, legislação e justiça

A promotora Valéria considera a SAP uma teoria sexista que põe em descrédito a voz de mães e crianças. Segundo ela, a Lei da Alienação Parental consiste no maior dos ataques às mulheres nos últimos tempos. “Vivemos uma presunção de culpa da mulher que tenta proteger o filho. Basta que se diga 'a mulher me aliena' para a palavra da mãe não ter mais força [no tribunal]. Os estupradores têm um álibi, que é uma lei, e ganham salvo-conduto para continuarem as agressões e abusos. O Brasil está se tornando o paraíso da pedofilia”.

O lado deles

Em uma carta no Dia da Luta Contra a Alienação Parental (14 de dezembro), a associação SOS Papai, formada por famílias paternas, diz não querer incitar qualquer tipo de ódio de gênero. Entretanto, destaca que o índice brasileiro de guardas unilaterais maternas é de 89%. “É forçoso reconhecer que a maior incidência, na prática da alienação parental, venha em prejuízo paterno”, diz o texto.

“Queremos lutar contra o pensamento dessas mulheres que dizem que a lei é feita para o homem. A lei é feita para a criança. Esse grupo diz que os homens usam a lei para se livrar da acusação de estupro. Isso é um absurdo”, comenta Alexandre*, membro do SOS Papai, que pede na justiça a guarda compartilhada de seu filho.

Alexandre foi duas vezes denunciado pela mãe de seu filho, uma delas por estupro infantil. “Foram feitos exames psicológicos e físicos, mas nenhum deles comprovou o crime”. A segunda foi por agressão à ex. “Essa é outra forma que as mães encontraram de afastar os pais dos filhos, usando medida protetiva, a Lei Maria da Penha”, comenta. Ambos os inquéritos contra ele foram arquivados, o primeiro por falta de provas. “No segundo, comprovei com testemunhas e um vídeo que não a agredi”, comenta. Hoje, por meio da alienação parental, ele conseguiu na justiça o direito de ver o filho durante oito horas, aos sábados, e ainda luta pela guarda compartilhada.

Sobre mães que são consideradas alienadoras, ele diz: “Perder a guarda de um filho dói. Acho que elas têm de provar que não são culpadas. Estamos lutando pelas crianças e não por nós”.

O lado delas

Roberta, a porta-voz do grupo Mães na Luta, rebate. “O argumento deles é que 'as alienadoras dizem que todo homem é pedófilo'. É uma inversão da frase. O que dizemos é que todos os pedófilos usam a alienação parental como defesa”. Ela ainda ressalta que as mulheres não só estão com medo de denunciar, como também de reclamar pensão atrasada, de mudar de endereço, de aceitar um emprego em outra cidade. “Se o pai é um perverso, a mãe não tem o que fazer. É uma lei que favorece agressores de todos os escalões e que pune mulheres e crianças”.

Roberta também acusa o sistema. “Quando você suspeita de abuso, é obrigada a fazer um BO para a investigar. Ou seja, mesmo que uma mãe somente desconfie e vá averiguar, pode ser acusada de alienadora”. Ela mesma viveu isso depois de perceber que o filho, na época com 2 anos, não queria ver o pai. Separada, ela fazia questão de guarda compartilhada, mas o menino começou a voltar para casa com episódios de vômitos e ânus dilatado. “Perguntei se o pai estava mexendo no bumbum, ele disse que sim e que doía muito”. Roberta buscou um hospital, mas antes de qualquer exame foi encaminhada à delegacia. “Eles obrigam você a fazer um BO, aí depois chamam isso de ‘falsa acusação’”.

A promotora ressalta que a penalização para a desconfiança da mãe é muito alta. “Supondo que não seja abuso sexual, é uma mãe que acreditou no filho e tentou protegê-lo. Essa mãe é punida com a maior pena que existe, é afastada de seu filho e considerada um perigo e proibida de vê-lo”.

Quem passou por isso

Abaixo, pedimos para duas mães contarem suas histórias que envolvem alienação parental. Uma delas é acusada de alienação, a outra foi separada da filha.


Não é porque é lei, que é justo

Danielle*, acusada de alienadora

"Quando denunciamos algo grave a respeito do pai de nossos filhos, seus advogados aproveitam essa lei alegando alienação parental. Com isso, os genitores, além de ficar impunes, têm seus processos criminais arquivados e todas as provas que as mães possuem não são usadas. E nem adianta ter prova, tem criança com hímen rompido e o pai, pela lei, ganhou a guarda. No meu caso, por exemplo, minha filha tinha 4 anos de idade quando me contou sobre o abuso do pai. Eu gravei ela relatando que doeu muito, ela gritou e ele não conseguiu penetrar. Fui ao conselho tutelar, na delegacia, mas a penetração não foi constatada. Na primeira audiência, na Vara de Família, o juiz começou a querer defender o pai, perguntou se eu gravava tudo o que minha filha falava. Eu fiz um laudo de um psicólogo particular porque na minha cidade não tem público, mas o juiz não quis aceitar e falou que o pai abusador tinha direito a visitas. Eu disse que não aceitaria e o juiz então inverteu a guarda. Eu fugi. Mas infelizmente, 6 meses depois me encontraram. Foi horrível, ela foi entregue ao pai abusador, gritava e chorava muito. Foi o pior dia da minha vida. O processo criminal contra o pai foi arquivado, pois quando eles usam o artifício da alienação parental, eles conseguem arquivar o processo e inverter a guarda. Foi então que eu fiquei com visitas assistidas, mas foram só 2 meses, pois o juiz proibiu a visitação, alegando que eu perguntava para a menina se o pai estava tocando nela. Já tem 1 ano e 4 meses que estou proibida de ver minha filha, que agora tem 6 anos de idade. O dano maior é da criança. No meu caso, ela confiou em me contar um segredinho, e nesse caso, na cabecinha dela, eu entreguei ela para o pai e sumi da vida dela. Olha o dano psicológico da criança. Ela está lá, provavelmente sendo abusada. Meu caso já está na CPI dos Maus Tratos Contra Crianças e Adolescentes."

Um pai alienador

Claudia*, acusada de estupro infantil

"Muitas vezes, nós mães é que somos responsabilizadas. Existem mães loucas que usam o filho para prejudicar o outro. Mas no meu caso, eu que fui prejudicada. Eu me separei em 2012, quando minha filha tinha 2 meses, hoje ela vai fazer 6 anos. Em 2015, conheci outra pessoa, começamos a nos relacionar. Em novembro, fiz um chá de cozinha, me mudei e ia casar em janeiro. Na semana do Natal, a minha filha foi passar o fim de semana com o pai. Eu tinha a guarda unilateral dela. Ela tinha 3 anos e 5 meses. No domingo, eles não me devolveram, alegando que estava em viagem. Na segunda, nada de me entregarem. Quando deu 13h, comecei a ficar desesperada. O pai dela não me respondia, não ligava, não dava satisfação. Foi aí que recebi uma ligação do Conselho Tutelar. Fui até lá e o conselheiro foi superagressivo, perguntando se minha filha tinha tido algum problema. Eu disse que não. E ele respondeu: “Você está sendo acusada de abusar sexualmente de sua filha”. O boletim de ocorrência dizia que minha filha disse que fui eu quem tinha abusado dela. Depois disso, eu fiquei 6 meses sem ver minha filha. Na primeira audiência que tivemos, em fevereiro de 2016, teve um laudo que deu uma discreta rotura. Foi constatado que minha filha sofre de uma alergia ginecológica, a vulvite por fungos, que causa ardência, coceira e até mesmo sangramentos. Tudo leva a crer que minha filha se machucou se coçando.

O judiciário pediu um estudo psicossocial. Quando foi em junho, veio a primeira avaliação psicológica, em que a psicóloga do Fórum marcou uma avaliação comigo, com minha filha, o pai e minha ex-sogra. Assim que minha filha me viu, não teve quem a segurasse. Ela me abraçou, ficou comigo o tempo todo, com olhar assustado, como quem diz "o que aconteceu?". O sentimento dela por mim continuou o mesmo. Depois desse período de avaliação, foram retomadas as visitas semanais acompanhadas, sem poder sair de casa. Na perícia, oito meses depois, ela passou a pernoitar a cada 15 dias na minha casa, porque dizia que ela queria dormir em casa, mas que o pai não deixava. E duas vezes por semana eu a pego na escola. Não foi provado o abuso, tanto na vara criminal, como na família. O que tem são indícios de implantação de falsas memórias e sim de alienação parental. Hoje estou aguardando o terceiro laudo para poder finalizar tanto na vara criminal como na da família."

*os nomes foram alterados para preservar a identidade das entrevistadas