Reconstrução de mama na hora: essa e outras 5 leis que protegem a mulher
Muitas das leis que dizem respeito às mulheres e que foram aprovadas em 2018 criaram mais mecanismos para combater a violência de gênero, tipificando crimes ou aumentando penas para os já existentes.
Veja, abaixo, algumas das leis mais importantes que foram sancionadas pelo então presidente Michel Temer e em quê contribuem para a proteção das mulheres brasileiras. O desafio agora é fazer com que as autoridades sigam o que os textos estipulam.
Importunação sexual
Na semana da mulher deste ano, em março, três propostas que combatem a violência de gênero foram aprovadas na Câmara dos Deputados. Uma das mais comentadas foi a PL 5452/16, que tipifica o crime de importunação sexual. A proposta foi sancionada pelo presidente e transformada na lei 13.718/2018, em setembro.
Segundo o texto, é crime "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", com pena de um a cinco anos de prisão. A lei ainda também torna crime a divulgação de cena de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia (no caso das duas últimas, caso não haja consentimento da vítima). A pena é de um a cinco anos de prisão e aumenta a pena para casos de estupro coletivo.
Misoginia na internet
Em abril, foi sancionada a lei 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal a responsabilidade por investigar a divulgação de mensagens, pela internet, com conteúdo misógino, conceito definido pela legislação como "aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres".
Descumprimento de medida protetiva
Também em abril, a lei 13.641/2018 tornou crime o descumprimento de medidas protetivas -- uma proteção solicitada em delegacias que exige do agressor se manter a uma distância mínima da mulher e dos filhos.
Aumento de pena para feminicídio
O feminicídio, termo usado para caracterizar o homicídio de uma mulher por causa do seu gênero, teve pena aumentada de um terço a metade do tempo de reclusão. Isso vai acontecer em casos em que a vítima é portadora de doença degenerativa, se o crime é praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima e em situação de descumprimento de medida protetiva. Isso é o que estabelece o texto da lei 13.771, sancionada em dezembro.
Garantia de cirurgia para reconstrução da mama em casos de câncer
Outra lei sancionada em dezembro, 13.770/2018, estabelece que a cirurgia de reconstrução da mama deva ser realizada no momento do procedimento de retirada, para casos de tratamento contra o câncer. Se não houver condições para que a cirurgia acontece de imediato, a paciente terá esse direito garantido até que se alcancem as condições clínicas requeridas. Vale tanto para planos de saúde quanto para o SUS.
Gravar ou fotografar cenas de sexo ou nudez como parte da Lei Maria da Penha
Pela lei 13.772/2018, assinada pelo então presidente Michel Temer, a "violação da intimidade da mulher" passa a configurar como violência doméstica e familiar. Sendo assim, filmar ou fotografar cena de "nudez ou ato sexual ou libidinoso (...) sem autorização dos participantes" passa a fazer parte da Lei Maria da Penha. A pena estipulada é de seis meses a um ano de prisão, mais multa.
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